Covid-19: A proibição de e para Lisboa (e mais 17 concelhos) tem 18 exceções
Segundo a resolução do Conselho de Ministros publicada esta noite, “é proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa no período compreendido entre as 15:00 do dia 18 de junho e as 06:00 do dia 21 de junho”