Milhares de trabalhadores aproximam-se da reforma com descontos feitos antes e depois de 2002. Para quem já estava inscrito na Segurança Social até 31 de dezembro de 2001, o cálculo da pensão segue regras específicas que têm em conta duas componentes da carreira contributiva.
A data em que um trabalhador começou a descontar para a Segurança Social pode fazer diferença na forma como é calculada a sua pensão de velhice. Quem já estava inscrito no sistema até 31 de dezembro de 2001 está abrangido por regras diferentes das aplicadas a quem iniciou os descontos a partir de 2002.
A própria Segurança Social explica, no Guia Prático da Pensão de Velhice, que para estes beneficiários cuja pensão se inicia depois de 1 de janeiro de 2017 o valor resulta da combinação de duas parcelas, habitualmente identificadas como P1 e P2.
Isto significa que ter começado a descontar antes de 2002 não garante automaticamente uma pensão mais elevada. No entanto, faz com que parte da reforma possa ser calculada através de uma fórmula diferente.
Quem começou a descontar até esta data está abrangido
A fronteira está em 31 de dezembro de 2001. O Decreto-Lei n.º 187/2007 estabelece regras próprias para os beneficiários inscritos até essa data.
Para as pensões iniciadas depois de 1 de janeiro de 2017, é utilizada a fórmula (P1 × C3 + P2 × C4) / C.
Neste cálculo, C3 corresponde aos anos de descontos completados até ao final de 2001, enquanto C4 representa os anos completados desde 1 de janeiro de 2002. Já C corresponde ao total de anos relevantes da carreira contributiva.
Na prática, quanto maior for a parte da carreira realizada antes de 2002, maior será o peso correspondente a esses anos na fórmula.
Os 10 melhores anos podem entrar nas contas
É precisamente na componente P1 que surge um dos detalhes mais importantes para estes trabalhadores.
Segundo a Segurança Social, P1 é calculada com base nos 10 melhores anos de remunerações dos últimos 15 anos de descontos considerados para esta componente.
A remuneração de referência é obtida através da soma dos salários registados nesses 10 anos, dividida por 140. Depois são aplicadas as restantes regras previstas para determinar a parcela P1.
Esta fórmula pode ter um impacto diferente consoante a evolução salarial de cada trabalhador. Por isso, duas pessoas com o mesmo número total de anos de descontos não têm necessariamente direito ao mesmo valor de pensão.
E o que acontece à componente P2?
A segunda parcela segue as regras aplicáveis aos trabalhadores inscritos na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2002.
A Segurança Social indica que a P2 considera os anos da carreira contributiva até ao limite de 40 anos. Quando existem mais de 40 anos, são considerados os 40 melhores anos para este efeito.
O valor final combina depois as duas componentes em função dos períodos da carreira contributiva realizados antes e depois de 2002.
É por este motivo que não é rigoroso afirmar que todos os trabalhadores que descontavam antes de 2002 terão automaticamente uma reforma maior. O resultado depende das remunerações registadas, dos anos de descontos e da distribuição da carreira contributiva.
Vale a pena confirmar os descontos registados
Para quem está a aproximar-se da idade da reforma, existe outro ponto importante: verificar se a carreira contributiva apresentada pela Segurança Social corresponde efetivamente aos períodos trabalhados.
A consulta pode ser feita através da Segurança Social Direta, na área relativa às remunerações e à carreira contributiva. É também neste histórico que aparecem os salários registados utilizados no cálculo.
Caso existam períodos em falta ou remunerações que não estejam corretamente registadas, o beneficiário deve procurar esclarecer a situação, sobretudo antes de apresentar o pedido de pensão.
Simulação permite ter uma ideia do valor
A Segurança Social disponibiliza ainda na Segurança Social Direta o Simulador de Pensões, através do qual é possível obter uma estimativa com base na carreira registada.
O resultado de cada pessoa pode ser diferente mesmo perante carreiras aparentemente semelhantes, precisamente porque entram nas contas fatores como os salários registados e os anos de descontos.
A data de 31 de dezembro de 2001 é, portanto, particularmente relevante: quem já estava inscrito na Segurança Social nessa altura pode ter a pensão calculada através da combinação das componentes P1 e P2, em vez de ficar sujeito apenas às regras aplicáveis às inscrições iniciadas a partir de 2002.















