O salário pesa na decisão de aceitar um emprego, mas as folgas e os horários também entram nas contas. Na restauração, onde o trabalho pode ocupar noites e fins de semana, um empresário espanhol compara a remuneração de uma jornada completa com o valor que, segundo afirma, algumas pessoas recebem em prestações sociais.
Kiko, proprietário de um restaurante em Málaga, afirmou ter dificuldade em encontrar empregados de mesa qualificados.
Nas declarações divulgadas pelo programa Más Vale Tarde, do jornal espanhol laSexta, em 3 de julho, relacionou parte do problema com a diferença entre os salários oferecidos e determinados apoios do Estado.
Salário de 1.455 euros por 40 horas semanais
O empresário diz pagar 1.455 euros mensais por 40 horas semanais de trabalho, comparando esse salário com uma situação em que alguém receberia 1.100 euros de um apoio público. Não identifica, porém, a prestação a que se refere.
“Se ofereces um emprego de 40 horas, pagas 1.455 euros e o Estado está a dar 1.100 para a pessoa ficar em casa, o que farias?”, questiona. A resposta surge de imediato: «Eu fico em casa com o subsídio», afirmou, em declarações também reproduzidas pelo Mundo Deportivo em 7 de setembro.
Diferença de 355 euros nas contas do empresário
Entre os dois valores mencionados existe uma diferença de 355 euros. Na comparação apresentada por Kiko, esse acréscimo pode não compensar o esforço exigido pelo trabalho.
“Vou desgastar-me por 1.500 euros quando ganho 1.100 a ver o Mundial em minha casa?”, questionou ao laSexta. Trata-se da avaliação do empresário, não de uma demonstração das razões pelas quais os candidatos recusam emprego.
Apoio de 1.100 euros fica por explicar
Nas declarações divulgadas, Kiko não esclarece quais seriam os requisitos para receber os 1.100 euros nem durante quanto tempo seriam pagos. Também não indica se o salário mencionado corresponde a um valor bruto ou líquido, ou quantos pagamentos anuais inclui. A diferença apresentada não permite, por isso, comparar com rigor o rendimento disponível nas duas situações.
A prestação contributiva de desemprego em Espanha, por exemplo, é calculada a partir das bases sobre as quais o trabalhador descontou e está sujeita a limites, conforme estabelece a Lei Geral da Segurança Social espanhola.
A mesma lei impõe aos beneficiários deveres de procura ativa de emprego e de aceitação de ofertas consideradas adequadas, apresentadas pelos serviços públicos de emprego ou pelas entidades que com eles colaboram. Não se trata de um pagamento fixo e incondicional de 1.100 euros.
Horários e folgas também pesam na contratação
O jornal espanhol Mundo Deportivo enquadrou estas declarações nas dificuldades de recrutamento da restauração em Málaga, citando uma estimativa da associação empresarial MAHOS que apontava para a falta de cerca de 7.000 trabalhadores em bares, restaurantes e estabelecimentos de praia durante o verão de 2026.
A publicação destacou também a importância dos dias de descanso e de conhecer os horários com antecedência.
Na reportagem da laSexta, a perspetiva dos trabalhadores foi apresentada por Inma, empregada de mesa com 30 anos de experiência. A profissional defendeu melhores salários, o respeito pelas horas de trabalho e dois dias de descanso, apontando ainda dificuldades associadas aos horários repartidos e a jornadas superiores às previstas nos contratos. E
stas declarações dizem respeito à sua experiência no setor, não a uma relação laboral identificada com o restaurante de Kiko.
Em Portugal, o subsídio depende dos rendimentos anteriores
Em Portugal, o subsídio de desemprego destina-se, em regra, a compensar a perda involuntária de emprego. O acesso exige o cumprimento de várias condições, incluindo, na situação geral, 360 dias de trabalho com remunerações registadas nos 24 meses anteriores ao desemprego, segundo o Guia Prático do Subsídio de Desemprego da Segurança Social.
O montante corresponde, em regra, a 65% da remuneração de referência, estando sujeito a limites legais, conforme explica o portal gov.pt. O valor depende dos rendimentos anteriores e a duração varia, nomeadamente, com a idade e a carreira contributiva do beneficiário. Também em Portugal não existe um pagamento fixo de 1.100 euros para todas as pessoas desempregadas.
Recusar trabalho pode levar à perda da prestação
Quem recebe prestações de desemprego tem obrigações perante o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), incluindo procurar ativamente trabalho e aceitar ofertas consideradas legalmente como emprego conveniente. A recusa injustificada de uma dessas ofertas pode levar à anulação da inscrição para emprego e à perda do subsídio, conforme explica a Segurança Social no seu guia prático.
Esta classificação não depende apenas da existência de uma vaga. O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, estabelece critérios relacionados com a remuneração, a adequação das funções às capacidades do trabalhador e os custos e tempos de deslocação.
Assim, a comparação entre um salário e uma prestação deve considerar tanto os rendimentos como as regras de acesso e manutenção do apoio.















