Quem tem uma garagem ou uma entrada para uma propriedade pode deparar-se com um automóvel a bloquear o acesso. Colocar uma placa de “proibido estacionar” parece uma solução simples, mas é importante distinguir um aviso do morador da proibição que resulta diretamente do Código da Estrada.
De acordo com o artigo 50.º do Código da Estrada, é proibido estacionar nos locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, parques ou lugares de estacionamento. Esta proibição não depende de uma placa colocada no portão.
Estacionar a bloquear uma garagem pode dar coima
A regra consta da alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º. A infração é punida com uma coima entre 60 e 300 euros, conforme determina o n.º 2 do mesmo artigo.
Perante uma entrada destinada ao acesso de veículos a uma garagem, a ausência de sinalização não permite estacionar nesse local. O mesmo princípio aplica-se aos restantes acessos protegidos pela norma, incluindo os destinados à passagem de pessoas. O que importa é a função do local, não apenas a existência de uma inscrição a dizer “garagem”.
Então posso simplesmente comprar uma placa e colocá-la no portão?
Um aviso pode ajudar a identificar uma entrada, mas uma placa comprada pelo proprietário não se transforma automaticamente em sinalização rodoviária oficial. Também não se deve concluir que qualquer sinal é permitido só porque foi colocado dentro da propriedade: podem existir exigências municipais de autorização.
O artigo 3.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, disponível no Diário da República, estabelece que a instalação de sinais de trânsito nas vias públicas só pode ser feita pelas entidades competentes ou mediante autorização destas. A instalação sem essa autorização pode ser punida com uma coima entre 700 e 3.500 euros, se não for aplicável uma sanção mais grave.
Há ainda uma limitação que abrange as proximidades da estrada. O artigo 5.º do Código da Estrada proíbe painéis, cartazes, inscrições e outros elementos que possam confundir-se com sinais de trânsito, prejudicar a sua visibilidade ou comprometer a segurança da circulação. Estar afixado num portão privado não afasta, por si só, estas regras.
Assim, é necessário distinguir um aviso que identifica um acesso da instalação de um sinal destinado a regular o estacionamento na rua. Antes de comprar e colocar uma placa, convém confirmar junto da câmara municipal se aquele modelo e aquela localização exigem autorização.
Placa não permite “reservar” um lugar na rua
O proprietário de uma casa não ganha o direito de transformar um lugar público num espaço privativo apenas por colocar uma placa na fachada. Se o estacionamento for permitido naquele ponto e não estiver em causa um acesso protegido pela lei, o aviso particular não cria uma nova proibição.
Existem procedimentos municipais específicos para estas situações. O Município de Oeiras, por exemplo, determina que os interessados requeiram autorização para colocar um sinal de estacionamento proibido associado aos acessos previstos no artigo 50.º. Lisboa também disponibiliza um serviço denominado “Estacionamento proibido — autorização de placa”.
Por isso, a possibilidade de sinalizar uma entrada deve ser confirmada localmente. Uma autorização para identificar um acesso também não equivale à atribuição de um lugar de estacionamento reservado, que depende de um procedimento próprio perante as entidades competentes.
Carro pode ser removido se bloquear o acesso
A consequência pode ir além da coima. O artigo 164.º do Código da Estrada inclui o estacionamento ou a imobilização num local destinado ao acesso de veículos ou peões a propriedades, garagens ou lugares de estacionamento entre as situações consideradas de evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito.
Nestas circunstâncias, as autoridades competentes podem determinar a remoção do veículo e, nas condições previstas na lei, proceder ao seu bloqueamento. A remoção não é uma decisão que caiba ao proprietário da garagem nem resulta automaticamente da existência de uma placa no portão.
O titular do documento de identificação do veículo responde pelas despesas ocasionadas pela remoção, sem prejuízo das sanções aplicáveis e do direito de exigir posteriormente esses valores ao condutor responsável. O Código da Estrada prevê igualmente a devolução das taxas quando não haja lugar a condenação.
Se um automóvel estiver a impedir a entrada ou saída da garagem, o procedimento adequado é contactar a autoridade com competência para fiscalizar o estacionamento no local e explicar a situação. Deve evitar tentar deslocar ou rebocar o veículo por iniciativa própria, deixando a avaliação e a intervenção às entidades competentes.
Afinal, é preciso ter um sinal no portão?
Não é a placa colocada pelo proprietário que cria a proibição de estacionar num acesso abrangido pelo artigo 50.º. Um aviso pode tornar a entrada mais evidente, mas a sua colocação deve respeitar as regras de sinalização e eventuais exigências municipais. Não serve para reservar um lugar público nem permite instalar livremente sinalização rodoviária junto de casa.
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