Militares e pessoal civil da GNR, bem como todo o pessoal da PSP, podem ter direito a uma diária de alimentação de 13,63 euros em determinadas situações de serviço. O montante corresponde ao conjunto das três refeições e não deve ser confundido com os 6,15 euros fixados para o subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública.
De acordo com o Despacho n.º 11423/2026, publicado no Diário da República a 17 de setembro, a tabela distingue o pequeno-almoço, o almoço ou jantar e a diária completa. Os novos valores produzem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.
Diária de 13,63 euros não é paga automaticamente
Ter vínculo à GNR ou à PSP não significa, porém, receber diariamente os 13,63 euros. O Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de julho, associa o direito à alimentação por conta do Estado a situações específicas.
Entre elas estão serviços diários, internos ou externos, com duração mínima de 24 horas, prevenção que obrigue à permanência nos quartéis além do horário normal e determinadas situações de formação ou instrução. O artigo 2.º abrange ainda exercícios ou destacamentos de ordem pública que exijam permanência fora dos quartéis durante períodos que incluam refeições.
Almoço ou jantar valem 6,15€
Nem sempre existe direito à diária completa. Segundo o despacho, cada almoço ou jantar corresponde a 6,15 euros e o pequeno-almoço a 1,33 euros. A soma das três refeições explica os 13,63 euros da diária.
Há ainda direito ao almoço para quem presta serviço nos dois períodos de trabalho, com duração não inferior ao horário estabelecido, conforme o artigo 3.º do decreto-lei. O artigo 4.º confere ao pessoal civil o direito à alimentação em condições idênticas às do restante pessoal.
Alimentação deve ser fornecida em espécie
De acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, a regra é o fornecimento das refeições em espécie. Quando isso não é possível, o pagamento pode ser feito em dinheiro, mediante autorização e proposta devidamente fundamentada.
Nos casos em que o pagamento em dinheiro esteja autorizado, o despacho permite transformar o abono de almoço num montante mensal fixo. Este não pode ultrapassar o número de dias com direito ao abono multiplicado pelos 6,15 euros de cada almoço.
Valores aumentaram face aos praticados desde 2023
Antes desta atualização, a diária estava fixada em 13,30 euros, o pequeno-almoço em 1,30 euros e o almoço ou jantar em seis euros. Estes valores constavam do Despacho n.º 6664/2023, publicado a 21 de junho, com efeitos desde 1 de janeiro de 2023. O despacho agora publicado revogou essa tabela.
Já o valor geral do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública foi atualizado para 6,15 euros pela Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, também com efeitos desde o início do ano. No regime especial da GNR e da PSP, a diária de 13,63 euros abrange pequeno-almoço, almoço e jantar: não se trata de atribuir esse valor por uma única refeição nem de garantir um pagamento diário em dinheiro a todos os profissionais.
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