A inteligência artificial (IA) está a transformar profundamente a forma como concebemos, partilhamos e experienciamos a Cultura. No cruzamento entre a tecnologia e a expressão artística, as indústrias culturais e criativas (ICC) enfrentam novas possibilidades, mas também desafios significativos que exigem reflexão e regulação equilibrada.
Um dos exemplos mais notórios desta interseção foi a recuperação da voz de John Lennon, através de IA, para completar a canção Now and Then dos Beatles. Do inesperado cruzamento entre IA e música nasceu uma criação tão impactante que foi premiada com um Grammy.Este caso ilustra como a IA já não se limita a executar tarefas, mas contribui criativamente, reanimando obras inacabadas e expandindo fronteiras artísticas.
Contudo, a avanço acelerado da IA e a sua crescente acessibilidade suscitam preocupações sérias. Com a IA generativa integrada em processos criativos, surgem questões sobre o uso indevido de conteúdos, a imitação de estilos e vozes, e possíveis violações de direitos de autor. A elevada capacidade de replicação, aliada à opacidade dos dados utilizados no “treino da máquina”, levanta dúvidas sobre autoria, originalidade e apropriação. Neste novo ecossistema, coloca-se uma questão essencial: como garantir a proteção da propriedade intelectual e da integridade artística num contexto onde as linhas entre o real e o fabricado se tornam cada vez mais difusas?
A União Europeia tem dado passos para responder a este desafio. A Diretiva sobre os Direitos de Autor no Mercado Único Digital (DCDSM) reforça o controlo dos criadores sobre o uso automatizado das suas obras. O Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) e o Regulamento dos Mercados Digitais (DMA) regulam a moderação de conteúdos e o poder das grandes plataformas. No audiovisual, a Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD) promove a diversidade cultural e a responsabilidade editorial, crucial face ao papel crescente dos algoritmos. Soma-se ainda o Regulamento para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (EMFA), que visa salvaguardar a independência editorial e combater a desinformação. Finalmente, o Regulamento Europeu sobre a IA (AI Act) introduz regras sobre transparência e rastreabilidade dos sistemas de IA.
Apesar destas iniciativas, persistem obstáculos significativos relativamente à proteção dos direitos de autor no contexto da IA. Um dos maiores desafios é identificar se os conteúdos gerados por IA utilizam, sem autorização, obras protegidas. Essa verificação é dificultada pela falta de mecanismos claros de rastreio e pela opacidade dos dados usados no treino dos sistemas. Acresce que algumas criações geradas por IA podem, sem copiar diretamente, apresentar semelhanças com obras existentes, resultado da combinação algorítmica de padrões e fragmentos. Isto torna difícil distinguir entre coincidência, influência legítima ou infração.
Adicionalmente, muitos sistemas de IA funcionam como “caixas negras”, com processos internos opacos, o que torna difícil auditar o seu funcionamento. Sem explicações acessíveis ou normas técnicas comuns, a verificação e a responsabilização tornam-se extremamente difíceis. A ausência de harmonização entre os Estados-Membros da UE contribui para um ambiente fragmentado, que enfraquece a proteção dos criadores e compromete a previsibilidade jurídica.
Perante este cenário, é urgente transformar intenções políticas em medidas concretas e eficazes. A Comissão Europeia avançou com a Apply AI Strategy, cuja fase de consulta pública terminou a 4 de junho de 2025, com o objetivo de definir prioridades para áreas como as ICC. Paralelamente, e no âmbito do AI Act, foi também concluída uma consulta pública para preparar orientações destinadas aos fornecedores de sistemas de IA de finalidade geral (GPAI). Estas orientações deverão exigir a divulgação dos dados de treino utilizados, promovendo maior transparência e responsabilidade.
Ainda assim, a simples existência de normas não resolve automaticamente os desafios. Apesar da abundância de instrumentos legais (DCDSM, DSA, DMA, AVMSD, EMFA, AI Act), subsistem dificuldades na aplicação e articulação entre regimes. A sobreposição de regras e interpretações divergentes pode gerar incerteza jurídica e dificultar a ação eficaz. Assim, regular bem não significa regular mais, mas sim garantir que as existentes funcionam de forma integrada, clara e proporcional.
É igualmente importante que a regulação europeia reconheça a diversidade do setor criativo, ajustando-se às realidades de grandes plataformas e de pequenas estruturas independentes. Um quadro normativo eficaz deve criar condições para que a inovação tecnológica e a criatividade artística coexistam de forma harmoniosa.
Neste contexto diverso e em transformação, a IA obriga-nos a repensar conceitos tradicionais como autoria e originalidade. No entanto, esta disrupção tecnológica não deve levar ao abandono dos princípios fundamentais da liberdade criativa. Pelo contrário, é com base nesses princípios que se deve construir uma regulação capaz de acolher a inovação, sem comprometer valores essenciais.
A resposta europeia exige, por isso, soluções ponderadas, informadas e participativas. É crucial fomentar o diálogo entre os agentes culturais e garantir o acesso ao conhecimento técnico e jurídico por parte das pequenas e médias organizações. Só assim se poderá assegurar uma transição justa e inclusiva, que abra caminho a novas possibilidades criativas.
Em última análise, o futuro da cultura não será definido apenas pela evolução tecnológica, mas pela visão política com que a acompanhamos. A IA pode ser uma poderosa aliada da criação e da diversidade, desde que o progresso e a IA caminhem juntos. A Europa tem a oportunidade e a responsabilidade de mostrar que é possível regular com inteligência, sem abdicar da liberdade e criatividade que alimentam a arte.
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