A União Europeia (UE) deu um novo passo na revisão das regras de coordenação da Segurança Social, num processo que pode clarificar em que situações os Estados-Membros podem limitar o acesso a determinadas prestações sociais por parte de cidadãos europeus economicamente inativos que não cumpram as condições aplicáveis no país de residência.
A alteração faz parte de uma reforma mais ampla das normas europeias que regulam a proteção social quando uma pessoa vive, trabalha ou se desloca entre diferentes países da UE.
Segundo o Conselho da UE e o Parlamento Europeu, os colegisladores chegaram a um acordo político provisório a 22 de abril de 2026. O acordo foi depois confirmado pelos representantes dos Estados-Membros a 29 de abril e aprovado pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais do Parlamento Europeu a 6 de maio. O processo ainda depende da adoção formal pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, pelo que não deve ser apresentado como uma regra já plenamente em vigor.
O que está em causa?
O objetivo da reforma é clarificar as situações em que os países podem limitar o acesso a certas prestações sociais pedidas por cidadãos europeus economicamente inativos.
Na prática, os Estados-Membros passarão a ter regras mais claras para avaliar quando uma pessoa cumpre, ou não, as condições de acesso a determinadas prestações no país onde reside.
A medida não acaba com a liberdade de circulação na UE, nem retira automaticamente direitos a todos os cidadãos comunitários que vivem noutro país. O que muda é a possibilidade de os governos aplicarem critérios mais definidos em certos apoios sociais, dentro das regras europeias.
Bruxelas quer evitar dúvidas e conflitos
A Comissão Europeia defende há vários anos a necessidade de modernizar estas regras, para reduzir conflitos entre administrações nacionais e dar mais segurança jurídica aos cidadãos e às instituições.
Atualmente, a coordenação da Segurança Social na UE assenta nos Regulamentos n.º 883/2004 e n.º 987/2009, que determinam, por exemplo, qual é o país responsável por aplicar a legislação de Segurança Social quando uma pessoa tem ligação a mais do que um Estado-Membro.
Entre os princípios gerais continuam a estar a cobertura por apenas um sistema nacional de cada vez, a igualdade de tratamento entre cidadãos abrangidos pelas regras, a possibilidade de contar períodos de trabalho, seguro ou residência noutros países e, em certos casos, a exportação de prestações.
Cidadãos sem atividade podem ser mais afetados
A mudança deverá afetar sobretudo cidadãos comunitários que residem num país da UE sem trabalhar, sem procurar emprego ativamente ou sem cumprir as condições de residência e acesso aplicáveis a certas prestações.
Nestes casos, os Estados-Membros poderão limitar determinadas prestações, sobretudo apoios de natureza assistencial ou prestações especiais não contributivas.
A reforma procura responder a uma dúvida antiga: quem deve pagar certos apoios quando a pessoa vive num país, mas não trabalha nesse Estado nem contribui para o respetivo sistema?
Nem todos os apoios ficam em causa
Apesar da alteração, a revisão não significa que qualquer prestação social possa ser recusada livremente. As regras europeias continuam a prever princípios de coordenação entre países, para evitar sobreposições, lacunas de proteção e discriminação injustificada.
A proposta também abrange outras áreas, como prestações de desemprego em situações transfronteiriças, apoios familiares e benefícios de cuidados de longa duração.
No caso do desemprego, o Parlamento Europeu refere que as novas regras clarificam a forma como são contados períodos de trabalho, seguro ou atividade por conta própria em diferentes Estados-Membros. Para trabalhadores em situação transfronteiriça, está previsto que o Estado onde a pessoa trabalhou, descontou ou esteve segurada passe a ser responsável pelo pagamento das prestações se tiver havido um período ininterrupto de pelo menos 22 semanas.
Separadamente, o acordo prevê que uma pessoa que procure emprego noutro país da UE possa continuar a receber prestações de desemprego do país anterior durante seis meses, período que poderá ser prolongado até ao fim do direito à prestação, se esse país assim o permitir.
Regras procuram acompanhar maior mobilidade
A reforma surge num contexto de maior mobilidade laboral e residencial dentro da UE. Cada vez mais cidadãos vivem num país, trabalham noutro ou acumulam períodos de contribuição em vários Estados-Membros.
Essa realidade tem criado dúvidas administrativas, sobretudo quando é necessário decidir que país deve assumir o pagamento de determinadas prestações.
Com regras mais claras, Bruxelas pretende reduzir situações de incerteza jurídica e tornar mais previsível o acesso aos apoios, tanto para os cidadãos como para as autoridades nacionais.
Ainda falta a aprovação final
Embora o acordo político represente um avanço importante, o processo legislativo ainda exige aprovações formais. Por isso, a aplicação concreta das novas regras dependerá da conclusão do procedimento europeu e da forma como forem aplicadas pelas administrações nacionais.
Até lá, os cidadãos que vivam noutro país da UE devem continuar atentos às regras nacionais de residência, trabalho, descontos e acesso a prestações sociais.
A principal mensagem da reforma é clara: a UE quer manter a proteção dos cidadãos móveis, mas também dar aos países regras mais claras para limitar certos apoios quando não exista atividade laboral, procura ativa de emprego ou cumprimento das condições aplicáveis no sistema nacional.
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