Muitos portugueses com carreiras contributivas antigas podem estar abrangidos por um regime de cálculo da pensão que nem sempre é conhecido: o chamado P1/P2. Este mecanismo aplica-se a beneficiários inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2001 e pode, em alguns casos, resultar numa reforma mais favorável.
O regime está previsto no Decreto-Lei n.º 187/2007, que regula a proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral da Segurança Social. A regra também é explicada no Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social.
Na prática, este cálculo não representa um aumento automático nem um bónus novo. Trata-se de uma fórmula usada para apurar a pensão de quem já estava inscrito na Segurança Social antes de 2002.
Quem pode estar abrangido?
O regime P1/P2 aplica-se aos beneficiários inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2001 e cuja pensão tenha início depois de 1 de janeiro de 2017.
Nestes casos, a pensão estatutária pode ser calculada através de uma média ponderada entre duas parcelas: a P1, baseada em regras antigas, e a P2, calculada de acordo com regras mais recentes.
O valor final depende do peso dos anos de carreira contributiva antes e depois de 2002. Por isso, duas pessoas com o mesmo número total de anos de descontos podem ter resultados diferentes, dependendo da distribuição da carreira e dos salários declarados.
Como funciona o P1/P2?
A fórmula combina duas partes da pensão. A P1 tem em conta os 10 melhores anos de remunerações dentro dos últimos 15 anos da carreira contributiva, seguindo a lógica antiga de cálculo.
Já a P2 olha para a carreira contributiva de forma mais ampla. Esta parcela tem por base as remunerações anuais revalorizadas de toda a carreira, até ao limite legal aplicável.
É precisamente esta diferença que pode tornar o regime favorável em alguns casos. Quem teve salários mais elevados numa fase específica da carreira pode beneficiar da forma como a parcela P1 é apurada.
O cálculo depende da carreira de cada pessoa
Apesar disso, não há garantia de que o regime P1/P2 resulte sempre numa pensão mais alta. O impacto depende das remunerações registadas, dos anos de descontos e da forma como a carreira ficou dividida antes e depois de 2002.
A lei prevê ainda uma salvaguarda importante. Se o cálculo feito pelas regras gerais for mais favorável ao beneficiário, deve ser esse o valor a considerar.
Ou seja, o sistema procura evitar que a aplicação da fórmula P1/P2 prejudique quem teria direito a uma pensão superior através do cálculo normal.
Remunerações antigas são atualizadas
Antes de a pensão ser apurada, as remunerações registadas ao longo da carreira são revalorizadas. Esta atualização serve para aproximar os salários antigos do valor atual, de acordo com coeficientes fixados anualmente.
Para as pensões iniciadas em 2026, os coeficientes de revalorização foram definidos pela Portaria n.º 88/2026/1, publicada em fevereiro e aplicável às pensões iniciadas durante este ano.
Este passo é importante porque o valor da reforma não resulta apenas dos salários nominais pagos no passado. A atualização das remunerações pode influenciar diretamente o cálculo final.
Há limites a ter em conta
A parcela P1 tem limites próprios. Um dos tetos legais está relacionado com o Indexante dos Apoios Sociais, conhecido como IAS.
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 euros, de acordo com a Portaria n.º 480-A/2025/1. Este valor é usado como referência em vários apoios e prestações sociais.
Ainda assim, as regras de limite não se aplicam de forma simples a todos os casos. A lei prevê exceções, nomeadamente quando a comparação entre P1 e P2 conduz a outro resultado mais favorável.
Porque pode dar uma pensão mais alta?
O regime pode ser vantajoso para quem teve uma carreira longa e salários mais elevados em determinados períodos. Como a P1 considera os melhores anos dentro de um intervalo específico, pode favorecer carreiras com remunerações mais fortes no final.
Já a P2 dilui o cálculo por uma parte mais alargada da carreira contributiva, o que pode ser menos favorável quando existiram muitos anos com salários mais baixos.
Por isso, o efeito real só pode ser confirmado através do histórico contributivo de cada beneficiário. Não basta ter descontado antes de 2002 para garantir um valor superior.
O que deve fazer antes de pedir a reforma?
Quem está a aproximar-se da idade da reforma deve consultar a carreira contributiva na Segurança Social Direta e verificar se todos os anos de descontos estão corretamente registados.
Lacunas, salários em falta ou períodos não validados podem afetar o cálculo da pensão. Sempre que existam erros, o ideal é tentar corrigi-los antes de apresentar o pedido de reforma.
Também pode ser útil recorrer ao simulador da Segurança Social para ter uma estimativa do valor provável da pensão. Ainda assim, a simulação não substitui a decisão final da Segurança Social.
Carreiras longas também contam
Além do cálculo P1/P2, existe ainda o mecanismo da idade pessoal de acesso à pensão. Esta regra pode permitir a redução da idade normal de acesso à reforma para quem tem carreiras contributivas longas.
Segundo as regras em vigor, a idade pode ser reduzida em quatro meses por cada ano de carreira que exceda os 40 anos, embora não permita o acesso à pensão antes dos 60 anos.
No fundo, quem descontou para a Segurança Social antes de 31 de dezembro de 2001 deve confirmar se o regime P1/P2 foi considerado no cálculo da pensão. Em alguns casos, pode fazer diferença no valor final da reforma, mas tudo depende da carreira contributiva registada.















