A autorização legislativa que permite ao Governo alterar o Código do Imposto Único de Circulação (IUC) já foi publicada em Diário da República. A mudança vai permitir que o IUC deixe de ser pago no mês da matrícula do veículo e passe a ter datas fixas para todos os contribuintes.
De acordo com o Notícias ao Minuto, a autorização foi aprovada na Assembleia da República em 17 de abril de 2026, promulgada pelo Presidente da República em 26 de maio e publicada esta quinta-feira. O Governo tem agora 180 dias para concretizar a alteração.
Apesar da publicação da autorização, nada muda em 2026. Este ano continuam a aplicar-se as regras atuais, ou seja, o IUC deve ser pago no mês do aniversário da matrícula do veículo.
Pagamento passa a ter datas fixas
A principal alteração está no calendário. Em vez de cada proprietário pagar o IUC no mês da matrícula do carro, o imposto passará a ser liquidado em datas fixas, definidas consoante o valor a pagar.
A medida será aplicada em duas fases. O ano de 2027 será transitório, com um calendário próprio. A partir de 2028 entra em vigor o modelo definitivo.
O objetivo do período transitório é evitar que os contribuintes tenham de pagar o IUC de 2026 e 2027 num intervalo de tempo demasiado curto.
Como será em 2027
Em 2027, o imposto será pago numa única prestação durante o mês de outubro quando o valor for igual ou inferior a 500 euros.
Nos casos em que o IUC seja superior a 500 euros, o pagamento será feito em duas prestações, durante os meses de julho e outubro. Ainda assim, o contribuinte poderá optar por pagar tudo de uma só vez em julho.
Este calendário aplica-se apenas em 2027, como regime transitório. A partir do ano seguinte, as datas mudam novamente.
O que muda a partir de 2028
A partir de 2028, o modelo passa a ser definitivo. Se o valor anual do IUC for até 100 euros, o pagamento terá de ser feito até ao final de abril.
Se o imposto for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, será pago em duas prestações, em abril e outubro.
Nos casos em que o valor seja superior a 500 euros, o pagamento será dividido em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro.
Ano da matrícula tem regra própria
O diploma também clarifica que o período de tributação do IUC corresponde ao ano civil. Há, no entanto, uma exceção para o ano da matrícula ou do registo do veículo em Portugal.
Nesse caso, o período começa na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do mesmo ano. O contribuinte fica isento do IUC na proporção dos meses inteiros decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula ou registo.
A legislação prevê ainda a possibilidade de anular a liquidação do IUC de 2027 se ocorrer o cancelamento da matrícula durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula.
O que deve fazer agora
Para já, os proprietários não têm de alterar procedimentos em 2026. O pagamento continua a ser feito nos moldes habituais, no mês da matrícula do veículo.
As mudanças começam apenas em 2027, primeiro com um regime transitório, e passam ao formato definitivo em 2028. Até lá, o Governo terá de concretizar a alteração legislativa autorizada.
A principal diferença para os contribuintes será a organização do calendário fiscal. Em vez de cada carro ter uma data ligada à matrícula, o IUC passará a concentrar-se em meses fixos, conforme o valor anual a pagar.
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