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Carta de condução. Crédito: Foto DR
Carta de condução. Crédito: Foto DR
Auto, Nacional

É oficial: novas regras para a carta de condução entram em vigor já nesta data

Novas regras para o ensino da condução foram publicadas em Diário da República e entram em vigor em julho

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As novas regras para aprender a conduzir com tutor entram em vigor em julho, 30 dias após a publicação do diploma em Diário da República. A alteração ao Regime Jurídico do Ensino da Condução reforça a possibilidade de os candidatos à carta de automóveis ligeiros fazerem parte da aprendizagem prática acompanhados por um tutor.

De acordo com o Notícias ao Minuto, o decreto-lei mantém a regra de que o ensino da condução é ministrado em escola de condução. No entanto, para a categoria B, que corresponde aos automóveis ligeiros, o candidato inscrito numa escola passa a poder optar pelo ensino prático acompanhado por tutor.

A medida foi promulgada pelo Presidente da República a 26 de maio e publicada esta sexta-feira, 5 de junho, em Diário da República. A entrada em vigor acontece 30 dias depois da publicação, ou seja, durante o mês de julho.

Quem pode ser tutor

O tutor não pode ser instrutor nem examinador de condução. Para assumir essa função, deve ter carta de condução da categoria B emitida em Portugal ou noutro país da União Europeia há pelo menos dez anos.

Também pode ser aceite um título de condução reconhecido pelas autoridades portuguesas há pelo menos cinco anos, desde que tenha sido emitido pelo respetivo país há, no mínimo, dez anos.

Na prática, o tutor terá de ser um condutor experiente e devidamente identificado no processo do candidato. A sua participação não substitui totalmente a escola de condução, uma vez que o aluno tem de estar inscrito numa escola.

Escola tem de comunicar ao IMT

Antes do início da condução acompanhada por tutor, a escola de condução onde o candidato está inscrito deve comunicar essa opção ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Essa comunicação tem de incluir a identificação do tutor e a confirmação de que estão cumpridas as condições previstas no novo regime. Só depois deste passo é que a aprendizagem acompanhada poderá avançar.

A escola mantém, assim, um papel central no processo, mesmo quando o candidato escolhe fazer parte da aprendizagem prática com tutor. O objetivo é garantir algum controlo formal sobre quem acompanha o aluno e em que condições.

Tutor assume responsabilidade

Uma das mudanças mais relevantes está na responsabilidade atribuída ao tutor. O diploma estabelece que este é responsável pelos danos e infrações praticadas pelo candidato a condutor.

Há, no entanto, uma exceção: essa responsabilidade pode não se aplicar se os danos ou infrações resultarem de desobediência do candidato às instruções dadas pelo tutor.

Além disso, passa a ser obrigatório que exista seguro automóvel do veículo ou do condutor/tutor que cubra os danos provocados pelo aluno durante a condução acompanhada. Esta exigência pretende proteger terceiros e clarificar responsabilidades em caso de acidente.

Exame só depois de 90 dias

O candidato à carta pode auto-propor-se ao exame prático ou realizar um teste de aferição na escola de condução onde está inscrito. Esse teste serve para avaliar se tem as competências necessárias para avançar.

Ainda assim, o formando só pode ser proposto a exame 90 dias depois da comunicação da escola ao IMT. Esta regra aplica-se independentemente da via escolhida.

O prazo pretende assegurar um período mínimo de aprendizagem acompanhada antes da realização da prova prática. Assim, a opção pelo tutor não permite avançar imediatamente para exame.

Há limites para a condução acompanhada

O novo regime também impõe limites à aprendizagem com tutor. A condução acompanhada não pode acontecer em vias ou períodos de tráfego intenso, devendo o percurso e o horário ser escolhidos em função das condições de segurança.

Isto significa que não será permitido treinar em qualquer local ou a qualquer hora. A escolha das zonas de aprendizagem terá de ter em conta o risco, a intensidade do trânsito e a segurança dos restantes utentes da via.

Além disso, cada tutor só poderá acompanhar até cinco candidatos num período de dez anos. Esta limitação procura evitar que a figura do tutor seja usada de forma abusiva ou como atividade paralela ao ensino profissional.

Algumas zonas podem ser proibidas

As forças de segurança, como a GNR e a PSP, bem como a Infraestruturas de Portugal e os municípios, podem propor ao Governo áreas onde a aprendizagem acompanhada por tutor fique vedada.

Essa possibilidade aplica-se às respetivas jurisdições e poderá ser usada em zonas consideradas mais perigosas, complexas ou inadequadas para candidatos em fase de aprendizagem.

Na prática, certas vias urbanas, estradas movimentadas ou zonas com risco acrescido poderão vir a ser excluídas da condução acompanhada. A definição dessas áreas dependerá das propostas das entidades competentes.

O que muda para os candidatos

A principal mudança para quem quer tirar a carta de condução é a possibilidade de fazer parte do ensino prático com um tutor, desde que continue inscrito numa escola de condução e cumpra todos os requisitos.

A medida pode dar maior flexibilidade aos candidatos, permitindo mais contacto com a condução em contexto real. No entanto, não elimina as obrigações formais, o papel da escola, os prazos mínimos nem a necessidade de exame.

Também não transforma qualquer familiar ou amigo em tutor automático. A pessoa escolhida tem de cumprir os requisitos legais, ser comunicada ao IMT e aceitar as responsabilidades previstas no diploma.

Regras entram em vigor em julho

As novas regras entram em vigor em julho, 30 dias após a publicação do decreto-lei em Diário da República. Até lá, escolas de condução, candidatos e potenciais tutores deverão preparar-se para o novo modelo.

A alteração pretende reforçar a aprendizagem acompanhada, mas mantendo controlo institucional através das escolas de condução e do IMT. A segurança rodoviária continuará a ser um dos pontos centrais do regime.

Para quem está a pensar tirar a carta de ligeiros, a recomendação é confirmar junto da escola de condução quais serão os procedimentos, documentos necessários, condições do seguro e prazos antes de optar pela aprendizagem com tutor.

Leia também: Pode haver trânsito proibido apenas para alguns veículos? O Código da Estrada não dá margem para dúvidas

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