A Comissão Política Distrital da Juventude Popular aprovou por unanimidade o recurso à via judicial contra municípios do Algarve onde não esteja assegurado o funcionamento dos conselhos municipais de juventude, apontando 13 autarquias nessa situação.
A decisão foi anunciada a 17 de setembro, num comunicado assinado pelo presidente da estrutura distrital, Lourenço Pinheiro de Melo. A apresentação de ações fica, contudo, dependente da verificação dos pressupostos processuais em cada caso.
A JP afirma ter analisado a situação dos municípios algarvios com base na informação disponibilizada pelas próprias autarquias, distinguindo os concelhos onde considera não existir Conselho Municipal de Juventude (CMJ) daqueles em que identifica um órgão inativo.
Sete municípios sem conselho, segundo o levantamento
Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Lagoa, Monchique, São Brás de Alportel e Vila do Bispo são os sete municípios que a Juventude Popular identifica como não tendo CMJ.
O documento assinala diferentes circunstâncias nestes concelhos. Em Aljezur, refere que o executivo está numa fase de auscultação para criar o órgão. Em Castro Marim, aponta a inexistência de condições para a sua composição como justificação apresentada. Já em Lagoa, destaca que o Plano de Ação 2025-2026 prevê a “dinamização do CMJ”, apesar de considerar que este não existe.
Seis conselhos considerados inativos
Albufeira, Faro, Olhão, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António surgem no levantamento como municípios com conselhos de juventude inativos.
A JP menciona a aprovação dos regulamentos de Albufeira em 2022, Olhão em 2014 e Silves em 2016, bem como a existência de um regulamento de 2010 em Vila Real de Santo António. No caso de Tavira, refere que a última ata identificada é de novembro de 2018.
Lagos, Loulé e Portimão são os três municípios apresentados pela estrutura partidária como tendo CMJ ativos.
Assembleia Municipal Jovem de Faro motiva críticas
O comunicado dirige ainda críticas à atuação de António Pina em Faro, contestando a criação de uma Assembleia Municipal Jovem que, segundo a JP, integra apenas alunos do ensino básico e secundário e não permite a participação das juventudes partidárias.
“Sem prejuízo da importância da AMJ, a sua existência não substitui a obrigação imposta por lei à autarquia”, sustenta a Juventude Popular.
A estrutura interpreta esta opção como uma forma de evitar a oposição no Conselho Municipal de Juventude. Trata-se da leitura política apresentada pela JP, que defende a manutenção de um espaço de participação distinto da assembleia dirigida aos alunos.
Recurso judicial depende das condições de cada caso
Para fundamentar a iniciativa, a Juventude Popular invoca a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, sustentando que as obrigações das autarquias abrangem tanto a sua criação como o seu funcionamento. O documento recorda o prazo máximo de seis meses previsto no artigo 27.º, n.º 2, para os municípios sem conselho procederem à sua instituição após a entrada em vigor da lei.
A JP afirma que “não hesitará em intentar, nos casos em que estejam reunidos os respetivos pressupostos processuais, ações de condenação à prática de ato devido” ou outros meios administrativos adequados para exigir o funcionamento dos CMJ. O comunicado não refere a apresentação de ações concretas em tribunal.
Para a organização, a questão não se limita à existência formal destes órgãos. “O CMJ é um instrumento institucional de participação juvenil e a sua existência deve traduzir-se num funcionamento efetivo e não meramente formal”, defende.
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