Uma carreira longa não garante, por si só, que a pensão seja paga sem cortes. Quando um trabalhador pede a reforma antecipada, mesmo que faltem apenas alguns meses para a idade legal, a redução aplicada pode acompanhar a prestação durante toda a vida.
É esta a situação relatada por Manuel Guarino Nuño, enfermeiro reformado de Málaga, em Espanha. Aos 71 anos, decidiu lançar uma petição para pedir o fim dos coeficientes redutores aplicados a trabalhadores que chegaram à reforma depois de várias décadas de contribuições.
Uma carreira repartida entre dois empregos
De acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, Manuel trabalhou durante 43 anos num hospital público. Durante 27 desses anos, acumulou o emprego principal com um horário de meio tempo numa clínica privada.
Na petição divulgada através da Change.org, o antigo enfermeiro descreve esse volume de trabalho como equivalente a cerca de 60 anos dedicados aos doentes.
Este número deve, porém, ser entendido como uma estimativa pessoal da carga de trabalho. Como os dois empregos decorreram parcialmente em simultâneo, Manuel não tem juridicamente 60 anos de carreira contributiva.
Seis meses retiraram 50 euros à pensão
O reformado afirma que pediu a reforma antecipada apenas seis meses antes de atingir a idade que lhe era aplicável. Essa decisão terá provocado uma redução mensal de 50 euros no valor da pensão.
Segundo o seu testemunho, o corte não terminou quando alcançou a idade normal da reforma. O valor reduzido passou a integrar a pensão atribuída, continuando a produzir efeitos nos pagamentos seguintes e nas respetivas atualizações. “Parece que o sistema penaliza mais os meses que faltam para atingir a idade legal do que todos os anos que trabalhámos e descontámos”, criticou, citado pela mesma fonte.
Manuel acrescenta que também lhe foi recusado o complemento de paternidade, apesar de ser pai de cinco filhos. A notícia não apresenta a decisão administrativa nem os fundamentos usados pela Segurança Social espanhola, pelo que este ponto corresponde à versão transmitida pelo próprio pensionista.
O que prevê realmente a legislação espanhola
Em Espanha, a designação juridicamente correta é reforma antecipada voluntária ou reforma antecipada por causa não imputável ao trabalhador. A primeira está regulada pelo artigo 208.º e a segunda pelo artigo 207.º do texto consolidado da Ley General de la Seguridad Social, aprovado pelo Real Decreto Legislativo n.º 8/2015.
Na modalidade voluntária, a reforma pode ser pedida até dois anos antes da idade aplicável, exigindo-se, em regra, pelo menos 35 anos de contribuições. Na modalidade involuntária, a antecipação pode chegar aos quatro anos, sendo necessários 33 anos de descontos, inscrição como candidato a emprego durante pelo menos seis meses e uma das causas de cessação previstas na lei.
A legislação espanhola não ignora completamente a duração da carreira. Os coeficientes variam consoante os meses antecipados e o número de anos descontados, ficando a redução mais baixa para quem apresenta uma carreira contributiva superior. Contudo, ultrapassar 40 ou 45 anos de contribuições não elimina automaticamente o corte previsto nos artigos 207.º e 208.º.
Também não é possível calcular com rigor a percentagem aplicada a Manuel usando apenas a tabela atualmente em vigor. O enfermeiro já está reformado há vários anos e o cálculo deve ser feito segundo a legislação aplicável na data em que a pensão começou, além da modalidade de reforma utilizada e da carreira reconhecida pela administração.
Petição já ultrapassou milhares de assinaturas
A campanha promovida pelo antigo enfermeiro já tinha superado as 35 mil assinaturas, segundo o Noticias Trabajo. O pedido foi dirigido ao Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações espanhol.
Manuel pretende que os coeficientes deixem de ser aplicados aos trabalhadores com carreiras contributivas extensas, sobretudo quando a saída antecipada acontece por motivos de saúde, desgaste físico, idade ou perda do emprego na parte final da vida profissional.
A petição não altera a legislação nem obriga a Segurança Social a recalcular a pensão. Para que a redução desaparecesse de forma geral, seria necessária uma alteração legislativa ou a criação de uma medida específica para as pessoas já reformadas.
E se este caso acontecesse em Portugal?
Em Portugal, a base legal encontra-se no Decreto-Lei n.º 187/2007, na redação atual. Em 2026, a idade normal da pensão de velhice está fixada em 66 anos e nove meses pela Portaria n.º 358/2024/1.
O regime de flexibilização permite pedir a reforma antecipada a partir dos 60 anos. Para ficar abrangido pelas regras atuais, o trabalhador tem de completar, enquanto ainda tem 60 anos, pelo menos 40 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão.
A lei portuguesa estabelece ainda uma idade pessoal de reforma. Por cada ano completo de descontos acima dos 40 anos, são retirados quatro meses à idade normal. Assim, uma pessoa com 43 anos completos de carreira teria, em 2026, uma idade pessoal de reforma de 65 anos e nove meses, desde que reunisse as restantes condições do regime.
Corte de seis meses seria de 3%, mas há uma condição decisiva
O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 determina uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação relativamente à idade pessoal ou à idade normal aplicável. Se faltassem efetivamente seis meses, a penalização corresponderia a 3% do valor da pensão estatutária.
Esta redução não funciona como um desconto temporário que desaparece quando o pensionista chega à idade normal. O fator é aplicado no cálculo inicial da pensão antecipada e a lei não prevê a sua eliminação automática nessa data.
Caso particular de Manuel
No entanto, um caso igual ao de Manuel poderia ter um resultado diferente em Portugal. Se o trabalhador tivesse 43 anos completos de descontos e estivesse abrangido pelo atual regime de flexibilização, reformar-se seis meses antes dos 66 anos e nove meses significaria sair aos 66 anos e três meses.
Nessa altura, já teria ultrapassado a sua idade pessoal de 65 anos e nove meses, pelo que não existiria antecipação relativamente à idade pessoal.
Por último, o regime português das carreiras muito longas afasta as penalizações para quem tenha pelo menos 60 anos e 48 anos de descontos, ou 46 anos quando a carreira tenha começado antes dos 17 anos. Uma carreira de 43 anos não chega para esta exceção, embora possa reduzir substancialmente a idade pessoal de reforma.















