A ausência de uma passadeira não significa que um condutor possa avançar sempre quando encontra um peão a atravessar a estrada. Ao mudar de direção para entrar noutra via, quem conduz deve reduzir a velocidade e, caso seja necessário, parar para permitir a passagem de peões ou velocípedes que estejam a atravessar essa faixa de rodagem.
De acordo com o artigo 103.º, n.º 3, do Código da Estrada, disponível no Diário da República, esta obrigação existe mesmo quando não há uma passagem assinalada para peões ou velocípedes. O incumprimento dos cuidados previstos neste artigo pode resultar numa coima entre 120 e 600 euros.
Regra aplica-se quando o condutor muda de direção
Um exemplo ajuda a perceber a situação. Imagine um automóvel que circula numa avenida e vai virar à direita para uma rua lateral. Se nesse momento estiver um peão a atravessar a rua para onde o automóvel pretende entrar, a inexistência de uma passadeira não permite ao condutor ignorar a travessia.
A lei determina que, durante a mudança de direção, o automobilista abrande e, se necessário, imobilize o veículo para deixar passar quem atravessa. A regra não protege apenas os peões: o artigo refere expressamente também os velocípedes que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via onde o veículo vai entrar.
Não significa que o peão tenha sempre prioridade em qualquer local
A regra não deve, contudo, ser interpretada como uma autorização geral para atravessar qualquer estrada em qualquer circunstância. Segundo o artigo 101.º do Código da Estrada, os peões devem certificar-se de que podem atravessar sem perigo de acidente. Devem utilizar as passagens sinalizadas ou, quando nenhuma exista a menos de 50 metros, atravessar perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.
Também importa distinguir quem já se encontra a atravessar de alguém que permanece no passeio à espera. Na mudança de direção, a norma refere expressamente peões ou velocípedes que “estejam a atravessar”. Esta distinção não dispensa, porém, o condutor dos deveres de prudência e de adaptação da velocidade à presença de utilizadores vulneráveis.
Passagens assinaladas também obrigam a cuidados específicos
O mesmo artigo estabelece regras próprias quando existe uma passagem para peões ou velocípedes. Se a circulação de veículos não estiver regulada por semáforos nem por um agente, o condutor deve reduzir a velocidade e, quando necessário, parar para deixar passar quem já tenha iniciado a travessia, conforme determina o n.º 2 do artigo 103.º.
Mesmo quando a circulação é regulada por semáforos, ter sinal verde não elimina todos os deveres do automobilista. Ao aproximar-se de uma passagem assinalada, deve deixar passar os peões ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia, ainda que a sinalização luminosa lhe permita avançar.
Infração pode custar até 600 euros
As três situações estão reunidas no artigo 103.º, dedicado aos cuidados a observar pelos condutores. Para o incumprimento destas obrigações, o n.º 4 estabelece uma coima entre 120 e 600 euros.
A coima pode não ser a única consequência. Dentro das localidades, não ceder passagem a peões ao mudar de direção constitui uma contraordenação grave, segundo o artigo 145.º, n.º 1, alínea i). Esta classificação pode implicar também uma sanção acessória de inibição de conduzir.
Assim, numa mudança de direção, procurar apenas a existência de uma passadeira não é suficiente. Se um peão estiver a atravessar a rua para onde o veículo vai entrar, o condutor deve abrandar e parar, se necessário, mesmo que não exista qualquer marcação no pavimento.
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