Algumas das pequenas embalagens que acompanham refeições, estadias em hotéis e produtos de consumo corrente vão ficar sujeitas a regras europeias mais exigentes. Contudo, as alterações não entram todas em aplicação ao mesmo tempo nem abrangem indiscriminadamente qualquer tipo de embalagem.
O novo enquadramento resulta do Regulamento (UE) 2025/40, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, conhecido pela sigla inglesa PPWR. O diploma estabelece medidas faseadas para prevenir e reduzir resíduos, aumentar a reutilização e melhorar a reciclagem das embalagens.
O regulamento entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025 e, nos termos do artigo 71.º, começa a aplicar-se, em termos gerais, a 12 de agosto deste ano. Isso não significa, porém, que as proibições relativas às miniaturas dos hotéis e às saquetas de condimentos comecem já nessa data. Essas restrições estão previstas para 1 de janeiro de 2030, enquanto outras obrigações seguem calendários próprios.
Mini champôs: restrição chega em 2030
A partir de 1 de janeiro de 2030, os operadores económicos deixam de poder colocar no mercado determinadas embalagens de utilização única de cosméticos e produtos de higiene destinadas exclusivamente a uma reserva individual em alojamentos e concebidas para serem descartadas antes da chegada do hóspede seguinte.
A medida resulta do artigo 25.º e do ponto 5 do anexo V do regulamento. O diploma apresenta como exemplos os pequenos frascos de champô, os recipientes de creme para as mãos e loção corporal, assim como as saquetas que envolvem barras de sabonete.
O texto final não estabelece um limite específico de volume ou peso para estas embalagens. O critério relevante é terem sido concebidas para uma única reserva e para serem descartadas antes da entrada do hóspede seguinte.
Ao contrário do que acontece com algumas restrições aplicáveis à restauração, o ponto dedicado aos alojamentos também não limita expressamente a medida às embalagens de plástico. O regulamento não impõe uma solução alternativa única, pelo que os estabelecimentos poderão recorrer a dispensadores recarregáveis ou a outros sistemas que não sejam concebidos para uma única reserva, respeitando as regras de segurança e higiene.
Saquetas não desaparecem todas
Também a partir de 1 de janeiro de 2030 será proibida a colocação no mercado, no setor da hotelaria, restauração e cafetaria, de embalagens individuais de plástico de utilização única para condimentos, conservas, molhos, natas para café, açúcar e temperos.
Uma saqueta de sal poderá, assim, ficar abrangida enquanto tempero, desde que corresponda ao tipo de embalagem previsto no regulamento. A restrição não se limita necessariamente a artigos fabricados integralmente em plástico. Segundo as orientações publicadas pela Comissão Europeia em junho deste ano, determinadas embalagens compósitas, incluindo formatos à base de papel com uma componente plástica relevante, também podem ser consideradas embalagens de plástico para este efeito.
O anexo V prevê, contudo, duas exceções. As embalagens individuais poderão continuar a ser utilizadas quando forem fornecidas com alimentos preparados para levar, destinados a consumo imediato e sem necessidade de preparação adicional.
Também ficam excluídas da restrição as embalagens necessárias para garantir a segurança e a higiene em estabelecimentos onde existam exigências médicas de cuidados individualizados, como hospitais, clínicas e lares.
A Comissão Europeia esclarece, por isso, que o objetivo não é proibir todas as embalagens de utilização única, mas eliminar formatos considerados desnecessários quando existam alternativas mais sustentáveis, sem prejudicar a segurança alimentar, a saúde pública ou os cuidados médicos.
Cápsulas passam a ser tratadas como embalagens
A definição de embalagem estabelecida pelo PPWR inclui expressamente as unidades monodose não permeáveis de café, chá ou outras bebidas destinadas a ser usadas numa máquina e descartadas juntamente com o produto.
O mesmo acontece com as saquetas permeáveis de chá, café ou outras bebidas e com as unidades monodose moles e permeáveis, como determinadas pastilhas para máquinas, que são utilizadas e eliminadas juntamente com o respetivo conteúdo.
Com a aplicação geral do regulamento, a 12 de agosto, estes artigos passam a ser tratados como embalagens para efeitos do PPWR. Isso não significa, contudo, que todas as obrigações associadas entrem em vigor nessa data ou que exista uma regra única para o destino de todas as cápsulas.
O artigo 9.º determina que, até 12 de fevereiro de 2028, as saquetas permeáveis e as unidades monodose moles abrangidas terão de ser compatíveis com a compostagem em condições industriais. Já as cápsulas não permeáveis não ficam sujeitas a uma obrigação europeia geral de compostabilidade. Os Estados-membros poderão impor essa exigência às unidades não metálicas quando existam sistemas de recolha e infraestruturas adequadas para o tratamento conjunto com biorresíduos.
Ecoponto amarelo não muda automaticamente
Passar a classificar as cápsulas de café como embalagens não significa que, a partir de 12 de agosto, devam ser colocadas no ecoponto amarelo. O regulamento altera o enquadramento jurídico destes produtos, mas não transforma automaticamente os circuitos portugueses de recolha.
A Comissão Europeia afirma que o PPWR não obriga os cidadãos a terem mais contentores em casa nem altera, por si só, os sistemas nacionais de recolha. A separação continuará a depender dos circuitos existentes em cada país e será posteriormente acompanhada por rotulagem harmonizada.
Essa rotulagem também não será obrigatória já este mês de agosto de 2026. Nos termos do artigo 12.º, os rótulos harmonizados destinados a indicar os materiais das embalagens e a facilitar a separação só serão exigidos a partir de 12 de agosto de 2028 ou 24 meses após a entrada em vigor dos respetivos atos de execução, caso esta última data seja posterior.
Em Portugal, a orientação atualmente publicada pela Linha da Reciclagem mantém-se: as cápsulas de café não devem ser colocadas nos ecopontos azul, verde ou amarelo, uma vez que dispõem de um circuito próprio. Devem ser entregues nos recipientes específicos disponibilizados por algumas marcas e superfícies comerciais, sem retirar previamente as borras de café.
Leia também: Atenção portugueses, já é oficial: regras europeias mudam e este documento deixa de ser válido para viajar
















