As regras aplicáveis aos documentos usados em deslocações internacionais mudaram esta segunda-feira, dia 3 de agosto. Quem tem uma viagem marcada deve confirmar antecipadamente se possui uma identificação válida, evitando problemas no embarque ou nos controlos fronteiriços. O antigo Bilhete de Identidade português (BI) em papel deixou de poder ser utilizado como documento de viagem. A alteração abrange também os exemplares vitalícios, nos quais não está indicada uma data de validade.
O aviso assume particular importância para emigrantes portugueses e cidadãos mais idosos que continuam a utilizar este documento. Apesar da mudança, o BI vitalício mantém-se válido para efeitos de identificação dentro de Portugal.
BI deixa de ser aceite nas viagens
A partir de agora, o antigo BI em papel já não pode ser apresentado para viajar para outro país da UE ou do Espaço Schengen. A informação foi divulgada por vários postos consulares portugueses, incluindo o Consulado-Geral de Portugal em Paris.
Na prática, um passageiro que se apresente apenas com este documento pode ver o embarque recusado pela transportadora ou ser impedido de prosseguir a viagem pelas autoridades responsáveis pelo controlo de fronteiras.
A medida aplica-se independentemente de o BI apresentar uma validade vitalícia. Essa indicação não permite que o documento continue a ser utilizado em deslocações internacionais depois de 3 de agosto.
Regras europeias na origem da alteração
A mudança resulta das normas europeias destinadas a reforçar a segurança dos documentos de identificação. O Regulamento Europeu 2019/1157 definiu requisitos comuns para os cartões emitidos pelos Estados-membros.
Entre as exigências encontram-se o formato normalizado, a zona de leitura ótica e elementos de segurança que permitam verificar digitalmente a identidade do titular. Os documentos atuais incluem ainda um suporte eletrónico destinado ao armazenamento seguro de dados biométricos.
Os antigos BI portugueses são feitos em papel e não possuem uma zona de leitura ótica funcional. Por esse motivo, ficaram abrangidos pelo prazo europeu que determinou o fim da validade destes documentos para viagens.
Documento continua válido dentro de Portugal
A alteração não significa que todos os Bilhetes de Identidade vitalícios deixem de ter utilidade. Segundo o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), estes documentos continuam válidos como meio de identificação em território português.
Assim, o BI ainda pode ser apresentado em Portugal para comprovar a identidade do titular, desde que se encontre em condições de utilização. A limitação agora aplicada diz respeito à sua aceitação como documento de viagem fora do território nacional.
O antigo Bilhete de Identidade deixou de ser emitido, tendo sido substituído pelo Cartão de Cidadão (CC). Este reúne informações que anteriormente estavam distribuídas por diferentes documentos, como os números de identificação fiscal, da Segurança Social e de utente de saúde.
Documentos que passam a ser necessários
Os cidadãos portugueses que pretendam viajar na UE ou no Espaço Schengen devem apresentar um CC válido ou um passaporte dentro do respetivo prazo de validade.
A União Europeia esclarece que os seus cidadãos podem circular pelos países comunitários, assim como pela Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, com um cartão nacional de identificação ou passaporte válido.
O CC permite realizar estas deslocações sem necessidade de passaporte. Já o Passaporte Eletrónico Português continua a ser necessário ou recomendado em viagens para destinos exteriores, consoante as regras de entrada de cada país.
Como substituir o antigo BI
Quem ainda tem apenas o antigo documento deve pedir o primeiro CC num balcão do IRN. O pedido também pode ser efetuado em vários consulados portugueses quando o cidadão reside no estrangeiro.
Para substituir o BI, o titular deve apresentar o documento antigo e os restantes cartões de identificação que ainda possua. As informações sobre o pedido e os locais de atendimento estão disponíveis no portal da Justiça.
Os prazos variam de acordo com o local e o grau de urgência escolhido. No estrangeiro, a disponibilidade de marcações e o tempo necessário para receber o novo documento também dependem do posto consular.
Soluções para situações urgentes
Os cidadãos residentes no estrangeiro que tenham uma viagem próxima devem contactar o consulado correspondente à sua área de residência. Alguns postos consulares admitem avaliar situações urgentes quando a necessidade está devidamente comprovada.
Em Portugal, existe ainda a possibilidade de pedir um CC provisório em casos de urgência comprovada. Segundo o portal da Justiça, este documento tem uma validade de 90 dias e só pode ser solicitado em território nacional.
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