Muitos portugueses continuam a ter uma carta de condução emitida em Portugal mesmo depois de mudarem a residência para outro país europeu. No entanto, há uma regra importante quando chega o momento de fazer alterações ao documento.
A informação consta da página oficial do gov.pt dedicada à renovação da carta de condução.
Segundo o portal, quem tiver residência noutro país da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) não pode fazer em Portugal alterações relacionadas com a carta de condução.
Tem de trocar a carta portuguesa
Nestes casos, o procedimento indicado passa pela troca da carta de condução portuguesa por uma carta emitida pelo país onde a pessoa reside.
Antes de avançar com o processo no estrangeiro, há um documento que terá de ser obtido em Portugal: a certidão de autenticidade da carta de condução portuguesa.
Esta certidão deve depois ser apresentada à entidade responsável pelas cartas de condução no país de residência, permitindo obter uma carta desse país.
A regra é particularmente relevante para os milhares de portugueses que vivem noutros Estados-Membros e que podem continuar a utilizar uma carta emitida originalmente em Portugal.
E quem continua a residir em Portugal?
Para quem reside em território nacional, as regras de renovação mantêm-se dependentes da idade do condutor, da data em que a carta foi emitida e das categorias de veículos para as quais está habilitado.
No caso das categorias mais comuns, como B e BE, os momentos de renovação podem variar precisamente consoante a data em que o título de condução foi obtido.
O gov.pt recorda ainda que o processo de renovação pode começar seis meses antes da data limite.
Deixar passar o prazo pode obrigar a novo exame
Há também consequências para quem não renova o documento atempadamente. Conduzir com uma carta sem validade pode resultar numa multa.
Se passarem mais de dois anos sobre o prazo de revalidação, o condutor terá de realizar uma prova prática para conseguir renovar a carta.
Quando passam mais de cinco e menos de dez anos, é necessária formação e uma prova prática. Se decorrerem mais de dez anos, será necessário voltar a frequentar as aulas de código e condução e realizar os exames necessários para obter uma nova carta.
Há ainda outra situação que não obriga à substituição do documento. Quem simplesmente alterou a morada de residência no Cartão de Cidadão não precisa de revalidar a carta de condução por esse motivo, esclarece o portal oficial.
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