Ficar de baixa médica não significa poder sair de casa livremente durante todo o dia. Quem recebe subsídio de doença deve permanecer no domicílio durante o período de incapacidade temporária, existindo exceções, entre as quais as deslocações para tratamentos e as saídas em dois períodos diários, quando expressamente autorizadas pelo médico.
De acordo com o Guia Prático do Subsídio de Doença da Segurança Social, o beneficiário pode sair entre as 11 h e as 15 h e entre as 18 h e as 21 h, mas apenas quando o médico o tenha autorizado no Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, conhecido como CIT.
Autorização do médico é necessária
A existência destes dois horários não significa, portanto, que qualquer pessoa de baixa possa utilizá-los automaticamente. O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, prevê expressamente a autorização médica no documento que certifica a incapacidade temporária. Não basta estar de baixa para poder sair durante esses períodos.
Já quando a deslocação é necessária para realizar um tratamento, a própria legislação prevê essa exceção ao dever de permanência em casa. Os horários referidos aplicam-se às restantes saídas autorizadas pelo médico e não impedem uma deslocação necessária para tratamento fora desses períodos.
Sair sem autorização pode suspender o subsídio
O incumprimento não é apenas uma formalidade. O artigo 41.º do mesmo diploma prevê a suspensão do pagamento quando o beneficiário se ausenta da residência sem autorização médica expressa, tendo em conta os períodos de permanência obrigatória e as exceções previstas na lei.
Se não for apresentada uma justificação considerada atendível, o direito ao subsídio pode terminar, conforme estabelece o artigo 24.º. No caso de ausência do domicílio, o beneficiário dispõe de cinco dias úteis após receber a comunicação de suspensão do pagamento para apresentar a justificação. Por isso, a deteção de uma ausência não equivale, por si só, à perda definitiva da prestação.
Segurança Social pode chamar beneficiário para exame
Permanecer em casa não é o único dever durante uma baixa. A pessoa deve também comparecer aos exames médicos para os quais seja convocada pelo Serviço de Verificação de Incapacidades, que pode avaliar se continua a existir incapacidade para trabalhar. A obrigação de permanência no domicílio não dispensa essa comparência.
Faltar à avaliação pode levar à suspensão do pagamento e, se não houver justificação atendível, à cessação do direito ao subsídio. Neste caso, o prazo para justificar a falta é de cinco dias úteis após a data marcada para o exame, e não após a receção de uma comunicação de suspensão.
Há alterações que devem ser comunicadas em cinco dias úteis
Quem está a receber a prestação tem ainda de informar a Segurança Social sobre determinadas mudanças. Entre elas estão uma alteração de morada, o exercício de uma atividade profissional, mesmo que não seja remunerada, uma eventual situação de reclusão ou outras circunstâncias que possam afetar o direito ao subsídio.
Também devem ser comunicados o recebimento de pré-reforma, a titularidade de pensões ou de outras prestações compensatórias da perda de remuneração e determinadas indemnizações por acidentes de trabalho ou atos da responsabilidade de terceiros, com indicação dos valores e das entidades responsáveis.
Segundo o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, estas comunicações devem ser feitas no prazo de cinco dias úteis. A contagem começa na data de início da incapacidade temporária ou na data em que ocorre a situação a comunicar, se esta for posterior.
Trabalhar durante a baixa também pode fazer terminar o apoio
Outro ponto relevante é o exercício de atividade profissional durante o período abrangido pelo CIT. O artigo 24.º prevê a cessação do direito ao subsídio se o beneficiário trabalhar durante esse período, mesmo que a atividade não seja remunerada. O Guia Prático da Segurança Social também identifica esta situação entre os motivos que fazem terminar a prestação.
Assim, os períodos entre as 11 h e as 15 h e entre as 18 h e as 21 h não devem ser interpretados como uma autorização geral para qualquer pessoa de baixa sair de casa. É necessário que a autorização conste do CIT, sem prejuízo das deslocações para tratamentos e do cumprimento das convocatórias para avaliação médica.
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