Atenção ao calendário da Segurança Social. As entidades empregadoras têm até esta sexta-feira, 25 de setembro, para proceder ao pagamento das contribuições relativas às remunerações do mês anterior.
O prazo é particularmente relevante este ano porque sofreu uma alteração. Até recentemente, o limite habitual para este pagamento era o dia 20 de cada mês.
Desde fevereiro de 2026, as entidades empregadoras passaram a dispor de mais cinco dias para cumprir esta obrigação, podendo pagar as contribuições até ao dia 25.
Quem tem de pagar até 25 de setembro?
A alteração abrange as entidades empregadoras, estando também incluídos neste novo prazo os empregadores de trabalhadores do serviço doméstico.
As contribuições e quotizações correspondem aos valores devidos à Segurança Social relacionados com as remunerações dos trabalhadores.
A própria Segurança Social justificou o alargamento do prazo com a intenção de dar às empresas uma maior margem para gerir a tesouraria e conferir os valores antes do pagamento.
Prazo mudou de 20 para 25
A mudança significa que uma empresa que anteriormente tinha de assegurar o pagamento até ao dia 20 passou a poder fazê-lo até ao dia 25 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as contribuições.
No novo ciclo contributivo, os valores são calculados pela Segurança Social com base na informação disponível, cabendo às entidades empregadoras verificar os montantes apurados.
A confirmação dos valores deve ser feita até ao dia 20. Caso a entidade empregadora não se pronuncie dentro desse prazo, os montantes calculados pela Segurança Social são considerados aceites.
O pagamento pode depois ser efetuado até ao dia 25.
Trabalhadores independentes têm um prazo diferente
Importa não confundir esta data com as obrigações dos trabalhadores independentes.
Para estes trabalhadores, o pagamento mensal das respetivas contribuições continua, em regra, a ser realizado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito.
Assim, o prazo de 25 de setembro não representa uma extensão geral aplicável a todos os contribuintes da Segurança Social.
O que acontece se não pagar?
O incumprimento das obrigações contributivas pode originar juros de mora e outras consequências previstas na legislação.
Por esse motivo, as entidades empregadoras abrangidas devem confirmar os valores e assegurar que o pagamento é realizado dentro do prazo aplicável.
A alteração para o dia 25 está em vigor desde fevereiro e passou a dar às entidades empregadoras cinco dias adicionais todos os meses para liquidarem as contribuições à Segurança Social.















