A propriedade de terrenos costeiros continua a gerar disputas em várias zonas do paÃs. Em Setúbal, uma ação judicial veio reabrir a discussão sobre a titularidade de cinco praias situadas na zona da Herdade da Comenda, colocando uma empresa privada em confronto com entidades do Estado. Em causa está a definição dos limites entre domÃnio privado e domÃnio público marÃtimo.
De acordo com o jornal Público, a Palácio da Comenda, S.A. avançou com uma ação judicial para reclamar a propriedade das praias da Rasca, Comenda, Rainha, Maria Esguelha e Albarquel, bem como de outras áreas localizadas junto à ribeira da Ajuda e ao estuário do Sado. A empresa sustenta que estes terrenos integram o domÃnio particular e não o domÃnio público marÃtimo.
O processo decorre no Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal desde julho do ano passado e procura obter o reconhecimento formal da propriedade dessas áreas.
Ministério Público e APA rejeitam argumentos
A pretensão da empresa é contestada pelo Ministério Público, que considera não terem sido apresentados elementos suficientes para demonstrar, de forma inequÃvoca, a propriedade e posse dos terrenos reclamados. Segundo a mesma fonte, o entendimento do MP é que as praias em causa continuam a integrar o domÃnio público marÃtimo.
Também a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) rejeita a posição da autora da ação. A entidade defende que o cadastro existente não inclui aquelas praias no prédio correspondente à Herdade da Comenda e aponta ainda falta de clareza na delimitação concreta da área reclamada.
Decisão caberá aos tribunais
O Público refere que a APA questiona igualmente a ausência de cartografia suficientemente detalhada para identificar de forma inequÃvoca os limites do terreno objeto da ação judicial. Essa questão poderá assumir relevância na apreciação do processo.
A decisão final caberá agora aos tribunais, que terão de determinar se existem fundamentos legais para reconhecer a natureza privada dos terrenos ou se as praias permanecem integradas no domÃnio público marÃtimo, como defendem as entidades do Estado.
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