Um homem de 49 anos conseguiu que a Justiça espanhola lhe reconhecesse uma incapacidade permanente absoluta depois de a Segurança Social ter recusado inicialmente o pedido. A decisão dá-lhe direito a uma pensão correspondente a 100% da base reguladora, fixada em 3.389,10 euros mensais, embora o valor efetivamente pago fique sujeito ao limite máximo das pensões contributivas em Espanha.
Segundo o Noticias Trabajo, o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha confirmou o reconhecimento da incapacidade a um homem que trabalhava como supervisor na indústria automóvel e que apresentava várias doenças com impacto significativo na sua capacidade para exercer uma atividade profissional. Além da pensão, terá direito a receber 90.675,80 euros relativos a prestações que não lhe foram pagas durante o processo.
Trabalhador sofria de várias doenças
De acordo com a sentença citada pelo Noticias Trabajo, o homem tinha doença de Crohn ileal e retal, acompanhada por um aumento do número de dejeções diárias, bem como artrite psoriática, mantendo dores e inflamação nas articulações.
O quadro clínico incluía ainda psoríase grave e enxaqueca crónica. A conjugação destes problemas acabou também por contribuir para o desenvolvimento de uma perturbação depressiva moderada.
Perante o agravamento do estado de saúde, foi iniciado um processo para reconhecimento de incapacidade permanente. A Segurança Social espanhola, através do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS), recusou o pedido em outubro de 2023.
O trabalhador considerou, contudo, que não reunia condições para regressar à atividade profissional e decidiu recorrer aos tribunais.
Justiça reconheceu incapacidade permanente absoluta
Numa primeira fase, o Juzgado de lo Social n.º 16 de Barcelona deu razão ao trabalhador e reconheceu-lhe uma incapacidade permanente absoluta. Esta é a modalidade que, no sistema espanhol, corresponde a uma situação em que a pessoa fica impossibilitada de exercer qualquer profissão ou atividade laboral. Mais tarde, o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha manteve o resultado favorável ao trabalhador.
A pensão atribuída corresponde a 100% da sua base reguladora, calculada em 3.389,10 euros por mês. No entanto, o Noticias Trabajo salienta que as pensões contributivas estão sujeitas a um limite máximo legal, pelo que o valor efetivamente recebido não pode ultrapassar o teto em vigor.
Segundo a informação citada na publicação, a pensão máxima em Espanha em 2026 é de 3.359,60 euros mensais.
Vai receber mais de 90 mil euros em retroativos
Além da prestação mensal, o trabalhador terá direito a receber 90.675,80 euros relativos aos valores que ficaram por pagar desde o início do processo. Segundo explicou ao Noticias Trabajo o gabinete jurídico que acompanhou o caso, esta quantia corresponde às prestações que deveriam ter sido pagas com efeitos retroativos desde 2023.
O montante acumulou-se durante o período em que o reconhecimento da incapacidade esteve a ser discutido e em que a prestação não foi efetivamente paga.
Um erro processual acabou por ser decisivo
A decisão definitiva do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha ficou também marcada por uma questão processual relacionada com a atuação do INSS. De acordo com o Noticias Trabajo, quando a Segurança Social recorre de uma decisão que reconhece uma pensão, a legislação exige que seja garantido o pagamento efetivo da prestação enquanto o recurso é apreciado.
A sentença sublinha que é necessário «o pagamento real e efetivo, não um mero compromisso». No processo, o trabalhador apresentou um certificado negativo que demonstrava não ter recebido o dinheiro.
Perante essa situação, o tribunal concluiu que «não constando nos autos o pagamento efetivo da pensão», deveria ser determinada «a inadmissão e, consequentemente, a rejeição do recurso». Foi este incumprimento processual que acabou por impedir o recurso da administração de avançar, mantendo-se a decisão que reconhecia ao trabalhador a incapacidade permanente absoluta.
O homem passa assim a ter direito à pensão vitalícia correspondente a 100% da base reguladora, respeitando o limite máximo legal aplicável em Espanha, e aos mais de 90 mil euros acumulados durante o período em que a prestação não lhe foi paga.
E se o caso acontecesse em Portugal?
Como a incapacidade do trabalhador espanhol resultou de doença comum, a situação mais próxima em Portugal seria a pensão de invalidez absoluta do regime geral, e não o regime dos acidentes de trabalho. Segundo o Guia Prático do Instituto da Segurança Social, esta prestação destina-se a quem tenha incapacidade permanente e definitiva para qualquer profissão ou trabalho, reconhecida pelo Sistema de Verificação de Incapacidades. Em regra, são necessários três anos, seguidos ou não, com registo de remunerações e contribuições.
Ao contrário do sistema espanhol aplicado neste processo, o valor da pensão portuguesa não corresponde automaticamente a 100% de uma base reguladora. É calculado através da remuneração de referência, da taxa global de formação da pensão e da carreira contributiva do beneficiário.
Uma decisão desfavorável pode ser contestada através de nova avaliação pela comissão de recurso e, posteriormente, pelos meios administrativos ou nos tribunais administrativos. Se a recusa for anulada, poderão ser pagas as prestações devidas desde a data de efeitos fixada na decisão. O pagamento retroativo não começa automaticamente no primeiro dia da doença e, segundo a Segurança Social, a data de reconhecimento não pode, em regra, ser anterior à apresentação do pedido.
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