Os limites aos pagamentos em dinheiro continuam a gerar dúvidas, sobretudo numa altura em que a União Europeia (UE) já definiu novas regras para operações de valor elevado. Em Portugal, porém, o enquadramento atual mantém restrições próprias e mais apertadas, o que obriga a perceber bem o que está hoje em vigor no país.
A UE, através do Regulamento (UE) 2024/1624, aprovou um teto comum de 10 mil euros para pagamentos em numerário, mas essa regra só entra em aplicação a 10 de julho de 2027. Além disso, a legislação europeia permite que cada Estado-membro mantenha ou adote limites nacionais mais baixos, sempre que considere que isso se justifica perante os riscos identificados.
Qual é o limite para pagamentos em dinheiro em Portugal
Em Portugal, a regra geral já é mais exigente. A lei impede pagamentos ou recebimentos em numerário de montantes iguais ou superiores a 3.000 euros. Acresce que, no caso de sujeitos passivos de IRC e de sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, os pagamentos de valor igual ou superior a 1.000 euros têm de ser feitos através de um meio que permita identificar o destinatário, como transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
Existe, no entanto, uma exceção para pessoas singulares não residentes em território português, desde que não atuem enquanto empresários ou comerciantes. Nestas situações, o limite sobe para 10 mil euros, ficando alinhado com o valor máximo previsto no quadro europeu.
Quando estão em causa impostos, o limite desce ainda mais. A Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, proíbe o pagamento em numerário de impostos acima de 500 euros. O Banco de Portugal recorda igualmente que as pessoas coletivas têm de pagar prestações tributárias e outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária através de meios eletrónicos.
O que muda com a regra europeia
Na prática, o novo teto europeu não significa que Portugal passe a autorizar pagamentos em dinheiro até 10 mil euros entre residentes. O regulamento europeu define um limite máximo comum para a UE, mas deixa margem para que cada país mantenha regras mais rigorosas. Como Portugal já aplica limites de 3.000 e 1.000 euros em várias situações, a legislação nacional continua, para já, a ser mais restritiva do que a futura regra europeia.
O objetivo assumido pelas instituições europeias passa por reduzir o risco de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e outras operações ilícitas associadas ao uso de grandes quantias em numerário.
A Comissão Europeia sublinha que o dinheiro continua a ser um meio de pagamento legítimo e disponível no quotidiano, mas entende que as transações de montante elevado levantam riscos acrescidos e são mais difíceis de rastrear.
Atenção ao transporte de dinheiro nas fronteiras
Separadamente das regras aplicáveis aos pagamentos, mantém-se em vigor a obrigação de declarar às autoridades aduaneiras qualquer entrada ou saída da UE com 10 mil euros ou mais em numerário.
A Comissão Europeia explica que essa declaração é obrigatória para os viajantes e avisa que o dinheiro não declarado pode ser retido, além de poder originar sanções.
Assim, o valor máximo que pode ser pago em dinheiro em Portugal não é, em regra, 10 mil euros. Na maioria das situações entre residentes, o limite geral é de 3.000 euros, baixando para 1.000 euros em determinados pagamentos feitos por empresas ou por contribuintes com contabilidade organizada, nos termos da Lei n.º 92/2017.
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