A União Europeia (UE) vai avançar com uma nova regra comum para limitar pagamentos em numerário nas transações comerciais, uma medida que começará a aplicar-se a 10 de julho de 2027. A partir dessa data, compras de bens ou prestações de serviços de valor igual ou superior a 10 mil euros deixarão de poder ser pagas em dinheiro vivo quando pelo menos uma das partes atue enquanto profissional ou empresa.
Novo teto europeu para pagamentos em dinheiro
A alteração resulta do Regulamento (UE) 2024/1624, aprovado no quadro do novo pacote europeu de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O Conselho da União Europeia explicou, ainda durante o processo legislativo, que o objetivo passa por criar um limite máximo comum em toda a UE, evitando diferenças demasiado grandes entre países.
Na prática, o regulamento fixa um teto europeu de 10.000 euros para pagamentos em numerário e permite que cada Estado-membro mantenha ou adote limites ainda mais baixos, se assim o entender. Ou seja, Bruxelas estabelece um máximo comum, mas não impede regras nacionais mais apertadas.
Entrada em vigor
Embora o regulamento já tenha sido aprovado e publicado no Jornal Oficial da União Europeia em junho de 2024, a aplicação destas regras está marcada para 10 de julho do próximo ano. Até lá, mantém-se um período de adaptação para os Estados-membros e para os operadores económicos abrangidos.
Este calendário é relevante porque afasta a ideia de uma proibição imediata do uso de numerário. A mudança já está decidida ao nível europeu, mas os efeitos práticos só se tornarão obrigatórios no verão de 2027.
Mudanças nas compras e serviços
O núcleo da nova regra está nos pagamentos ligados à compra de bens ou à prestação de serviços. Segundo o texto do regulamento, as pessoas ou entidades que comercializam bens ou prestam serviços só poderão aceitar ou efetuar pagamentos em numerário se o montante ficar abaixo dos 10 mil euros. A partir desse valor, será necessário recorrer a formas de pagamento com rasto documental.
Além disso, o acordo político que deu origem ao regulamento já previa um reforço do controlo sobre operações ocasionais em dinheiro entre 3.000 e 10.000 euros, impondo a identificação e verificação da identidade em certos casos por parte das entidades obrigadas.
Operações entre particulares ficam de fora
A nova limitação não significa o desaparecimento do dinheiro vivo. O próprio enquadramento europeu deixa de fora as operações entre pessoas singulares que não atuem em contexto profissional, o que significa que a regra não se aplica da mesma forma a negócios estritamente privados entre particulares.
Ainda assim, a filosofia do regulamento é clara: quanto maior for o valor e mais profissional for a operação, maior deverá ser a rastreabilidade do pagamento. É precisamente essa lógica que explica a imposição do teto comum nas transações comerciais de maior valor.
Por que é que a UE quer limitar o numerário
Segundo o Conselho da UE, este limite europeu pretende dificultar a utilização de grandes quantias em dinheiro em esquemas de branqueamento de capitais. As instituições europeias consideram que o numerário continua a ser um meio especialmente sensível quando o objetivo é ocultar a origem ou o destino de determinados fundos.
Ao harmonizar as regras, Bruxelas pretende reduzir brechas entre legislações nacionais e reforçar a transparência no mercado interno. A ideia é simples: se houver um limite comum, torna-se mais difícil deslocar operações suspeitas para países com regras mais permissivas.
Impacto poderá variar de país para país
O efeito concreto desta medida não será igual em toda a UE. Em países que já tinham limites baixos para pagamentos em dinheiro, a mudança poderá ser reduzida. Já nos Estados onde o uso de numerário continuava a ser mais livre, a adaptação poderá ser mais visível, sobretudo em certos setores do comércio e dos serviços. Esta leitura resulta da própria lógica de harmonização assumida pelo Conselho e pelo regulamento europeu.
No essencial, a UE não está a proibir o uso do numerário em geral, mas sim a fechar a porta a pagamentos comerciais de valor elevado feitos em dinheiro vivo sem registo formal. A partir de 10 de julho de 2027, esse passará a ser o novo padrão comum em todo o espaço europeu.
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