Circular a 120 km/h numa autoestrada não dá ao condutor o direito de permanecer na via da esquerda sem necessidade. Mesmo estando no limite máximo permitido, há regras claras sobre a posição de marcha e sobre a forma como deve agir quando outro veículo pretende ultrapassar.
É um cenário frequente: um automóvel segue pela esquerda a 120 km/h e outro aproxima-se por trás. Muitos condutores assumem que, por já circularem à velocidade máxima legal, não têm obrigação de mudar de via. Mas o Código da Estrada não funciona dessa forma.
A via da esquerda não é para circular continuamente
O artigo 13.º do Código da Estrada determina que os veículos devem circular pelo lado direito da faixa de rodagem, aproximando-se o mais possível da berma ou passeio e conservando uma distância suficiente para evitar acidentes.
Nas vias com mais do que uma fila de trânsito no mesmo sentido, a regra geral continua a ser a circulação pela via mais à direita, utilizando as restantes quando necessário, nomeadamente para ultrapassar.
Isto significa que a velocidade a que circula não altera a regra. Mesmo a 120 km/h, deve regressar à direita quando já não estiver a efetuar uma ultrapassagem.
E se outro carro se aproximar por trás?
O facto de o outro condutor querer circular acima do limite de velocidade não autoriza quem segue à frente a permanecer na esquerda apenas para o impedir.
Cada condutor responde pelas suas próprias infrações. Quem ultrapassa os 120 km/h pode ser sancionado por excesso de velocidade, mas isso não transforma a via da esquerda numa faixa onde outro veículo possa permanecer sem necessidade.
O Código da Estrada estabelece ainda regras para quem está a ser ultrapassado. Durante a manobra, o condutor não deve aumentar a velocidade e deve facilitar a ultrapassagem dentro das condições previstas na lei.
Pode ser multado por circular pela esquerda?
Sim. Circular sem necessidade fora da via mais à direita pode constituir uma infração ao Código da Estrada.
A coima associada ao incumprimento das regras de posição de marcha pode variar entre 60 e 300 euros, dependendo da situação concreta.
Além da questão legal, permanecer desnecessariamente na via central ou esquerda prejudica a fluidez do trânsito e pode levar outros condutores a realizar manobras mais arriscadas.
Pode ultrapassar pela direita?
Regra geral, a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda.
Existem, contudo, exceções previstas no Código da Estrada. Uma delas ocorre quando o veículo da frente assinala que vai mudar de direção para a esquerda e deixa espaço livre do lado direito.
Há também situações de trânsito em filas paralelas em que uma fila avança mais rapidamente do que outra. Nestes casos, a passagem de veículos de uma fila pelos veículos da outra não é necessariamente considerada uma ultrapassagem nos mesmos termos.
Ir a 120 km/h não dá direito a “guardar” a esquerda
A principal ideia é simples: a velocidade máxima da autoestrada e a obrigação de circular pela direita são regras diferentes.
Um condutor pode estar a cumprir o limite de velocidade e, ainda assim, estar a infringir o Código da Estrada se permanecer injustificadamente na via da esquerda.
Por isso, depois de concluir uma ultrapassagem e sempre que existam condições de segurança, deve regressar à via mais à direita disponível.
Não se trata de dar prioridade a quem quer circular mais depressa. Trata-se de cumprir a disciplina de circulação prevista na lei e reduzir situações de conflito e manobras perigosas em autoestrada.
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