Certas famílias portuguesas podem recuperar 25 euros por cada botija de gás comprada, e o apoio acaba de ser prolongado. A decisão foi tomada pelo Conselho de Ministros de 24 de setembro e mantém o valor reforçado da chamada Botija de Gás Solidária até 31 de dezembro de 2026.
A medida é financiada pelo Fundo Ambiental e operacionalizada através das juntas e uniões de freguesia aderentes, em articulação com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE). As regras permitem pedir apoio para até duas botijas no mesmo mês, mantendo-se o máximo de 12 unidades durante o ano.
Apoio de 25 euros foi prolongado até ao fim do ano
A Botija de Gás Solidária não é uma medida nova. O programa já estava previsto para 2026, mas inicialmente atribuía 15 euros por garrafa de GPL. Em março, perante a subida dos preços da energia, o Governo aumentou temporariamente a comparticipação para 25 euros por botija e permitiu o apoio a duas unidades por mês. Esse regime foi posteriormente prolongado e, agora, o Executivo decidiu mantê-lo até 31 de dezembro de 2026.
Ao mesmo tempo, a dotação disponível para a medida sobe para 5,75 milhões de euros. Segundo o Governo, desde 2024 o programa já apoiou a aquisição de cerca de 337 mil botijas, mais de 113 mil das quais após o reforço recente da medida.
Afinal, quem tem direito aos 25 euros?
O apoio destina-se a consumidores domésticos em situação de vulnerabilidade económica que tenham contrato de fornecimento de eletricidade.
Pode receber quem seja beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica. Também são elegíveis famílias que não recebam esta tarifa, mas em cujo agregado pelo menos uma pessoa beneficie do Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, complemento da Prestação Social para a Inclusão, pensão social de velhice ou subsídio social de desemprego.
Não basta, portanto, utilizar gás engarrafado: é necessário cumprir uma destas condições.
Pode receber 50 euros num só mês
As regras atuais permitem apresentar duas botijas num único mês, pelo que o apoio pode chegar aos 50 euros nesse período. Existe, contudo, um limite de 12 botijas por beneficiário durante 2026, incluindo as unidades que já tenham sido comparticipadas anteriormente.
Isto significa que quem já utilizou parte do limite anual não passa a ter direito a mais 12 botijas apenas porque o valor de 25 euros foi prolongado.
Guarde a fatura da botija porque vai precisar dela
Quem recebe a Tarifa Social de Energia Elétrica deverá apresentar uma fatura atual da eletricidade que comprove esse benefício, juntamente com a fatura ou recibo da compra da botija onde conste o NIF e um documento de identificação.
Nos casos em que a elegibilidade resulta de uma prestação social, é necessário apresentar um comprovativo do recebimento dessa prestação relativo ao mês do pedido ou ao mês anterior, além da fatura ou recibo da botija com NIF e do documento de identificação do titular. Por isso, quem pretende pedir o apoio não deve deitar fora o comprovativo da compra.
Pedido é feito através da Junta de Freguesia
O apoio é pago através das juntas e uniões de freguesia associadas ao programa, depois de serem confirmados os critérios de elegibilidade. O pedido pode ser apresentado presencialmente ou, quando a respetiva junta disponibilize essa possibilidade, por correio eletrónico.
Depois de a documentação ser validada, o pagamento pode ser efetuado em numerário, por transferência bancária ou por cheque. Quem não puder deslocar-se pessoalmente pode ainda fazer-se representar, desde que seja apresentada a declaração de consentimento exigida pelo regulamento.
Medida mantém-se até 31 de dezembro
A decisão mais recente garante assim que a comparticipação reforçada de 25 euros por botija continua disponível até ao final de 2026, em vez de regressar ao valor anterior de 15 euros.
Para quem utiliza gás engarrafado e reúne os critérios, a principal regra é simples: guardar a fatura, confirmar a elegibilidade e dirigir-se a uma Junta ou União de Freguesias aderente para pedir o reembolso.
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