Os avós que ainda trabalham podem, em determinadas situações, faltar para cuidar dos netos e receber um apoio da Segurança Social destinado a compensar a perda de rendimentos. A prestação abrange casos de doença ou acidente e existe ainda uma modalidade específica relacionada com o nascimento de um neto.
Segundo consta no portal da Segurança Social, o Subsídio para Assistência a Neto destina-se aos avós que ficam impedidos de trabalhar para prestar estes cuidados. O pagamento depende, contudo, do cumprimento de várias condições: não basta faltar para tomar conta de um neto para ter automaticamente direito à prestação.
Neto ficou doente? Avós podem substituir os pais
Em caso de doença ou acidente, o avô ou a avó pode faltar para prestar assistência inadiável e imprescindível a um neto menor, substituindo os progenitores. A possibilidade também existe, sem limite de idade, quando o neto tenha deficiência ou doença crónica, conforme estabelece o artigo 50.º do Código do Trabalho.
Para a atribuição do subsídio, o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, prevê que os progenitores exerçam atividade profissional, estejam impossibilitados de prestar a assistência e não recebam o respetivo subsídio pelo mesmo motivo. Nenhum outro familiar do mesmo grau pode faltar pela mesma razão.
Há, porém, uma particularidade: os dias utilizados pelos avós são descontados nos dias de assistência aos filhos ainda disponíveis para os progenitores. O Código do Trabalho prevê até 30 dias anuais para filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. Para filhos com 12 ou mais anos, fora dessas situações, o limite é de 15 dias.
Estes limites têm exceções. Acresce um dia por cada filho além do primeiro e, no caso dos menores de 12 anos ou dos filhos com deficiência ou doença crónica, a assistência pode abranger todo o período de hospitalização.
Apoio também pode existir após o nascimento
Existe uma modalidade diferente quando nasce um neto, mas as condições são mais restritas. O apoio pode ser atribuído durante um período máximo de 30 dias consecutivos após o nascimento quando o bebé seja filho de um adolescente com menos de 16 anos e viva com o avô ou a avó em comunhão de mesa e habitação.
Caso existam dois avós com direito a beneficiar deste período, não são concedidos 30 dias a cada um. O Código do Trabalho prevê um único período de faltas, utilizado por um deles ou partilhado, a tempo parcial ou em períodos sucessivos, conforme decisão conjunta.
Quando o período não é partilhado, o guia da Segurança Social exige ainda a confirmação de que o outro avô trabalha ou está impossibilitado de prestar assistência e não pediu o subsídio.
Quanto é que a Segurança Social paga?
O montante depende da razão que levou o avô ou a avó a deixar temporariamente de trabalhar. Nos casos de doença ou acidente do neto, o valor diário corresponde a 65% da remuneração de referência. Quando está em causa o nascimento, nas condições previstas, corresponde a 100%, segundo o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 91/2009.
Em ambas as modalidades, o mínimo diário corresponde a 80% de um trigésimo do Indexante dos Apoios Sociais. Em 2026, com o IAS fixado em 537,13 euros, esse mínimo é de 14,32 euros. O guia da Segurança Social indica ainda um acréscimo de 2% para residentes nas regiões autónomas.
Pensionistas que continuam a trabalhar também podem receber
O apoio não está limitado aos trabalhadores por conta de outrem. A Segurança Social inclui trabalhadores independentes, determinados beneficiários do Seguro Social Voluntário e pessoas em situação de pré-reforma que continuem a exercer atividade profissional nas condições previstas.
Quem recebe uma pensão de velhice, de invalidez relativa ou de sobrevivência também pode ter acesso, desde que continue a trabalhar e a descontar para a Segurança Social. Receber uma pensão, por si só, não dá direito ao subsídio.
É necessário cumprir um prazo de garantia de seis meses civis, seguidos ou interpolados, com remunerações registadas. Se houver seis meses consecutivos sem registos, a contagem recomeça a partir do novo registo. Os trabalhadores independentes e os beneficiários do Seguro Social Voluntário devem ainda ter a situação contributiva regularizada.
Há um prazo para pedir o subsídio
O pedido deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que o beneficiário deixou de trabalhar para prestar assistência ao neto. Pode ser feito através do portal da Segurança Social, enviado por correio para o centro distrital da área de residência ou apresentado presencialmente num serviço de atendimento.
Nos casos de doença ou acidente, é necessária certificação médica que indique o período de assistência indispensável. Quando essa certificação é emitida pelos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde através do formulário próprio, a legislação dispensa a apresentação de requerimento. A dispensa não elimina, porém, a necessidade de cumprir os restantes requisitos para receber o apoio.
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