A ADSE pode comparticipar as despesas de alguns beneficiários que necessitem de permanecer num lar ou casa de repouso, com um apoio que, este ano, pode chegar aos 9,48 euros por dia. O valor não é, contudo, atribuído automaticamente a qualquer pessoa abrangida pelo subsistema e depende da situação clínica e económica do beneficiário.
De acordo com as regras da ADSE, esta modalidade destina-se a pessoas dependentes, permanentemente acamadas por doença crónica ou com demência grave, que tenham incapacidade total e permanente para qualquer trabalho e necessitem de assistência e vigilância contínuas de outra pessoa. O quadro clínico deve demonstrar falta de autonomia nas necessidades básicas do quotidiano e impossibilidade de permanecer no domicílio, conforme estabelece a tabela aprovada pelo Despacho n.º 8738/2004, de 3 de maio.
Nem todos os beneficiários da ADSE estão abrangidos
Há também uma limitação relacionada com o tipo de beneficiário. Segundo as regras desta modalidade, apenas estão abrangidos beneficiários titulares aposentados e familiares adultos que não estejam profissionalmente ativos. Assim, ter ADSE, por si só, não é suficiente para ter acesso à comparticipação.
A atribuição depende ainda dos rendimentos do agregado familiar. Para os lares e casas de repouso, a capitação calcula-se multiplicando o rendimento mensal ilíquido, ou seja, antes de descontos, por 0,8 e dividindo o resultado pelo número de pessoas que dependem desse rendimento. Não corresponde, portanto, à simples divisão dos rendimentos pelo número de familiares.
Quando o requerente está inscrito como beneficiário familiar descendente ou ascendente, a ADSE esclarece que também são considerados os rendimentos do agregado familiar do beneficiário titular.
Apoio máximo chega aos 9,48 euros por dia
No primeiro escalão, correspondente em 2026 a uma capitação até 736 euros, o reembolso pode atingir 9,48 euros por dia. Entre 736,01 e 1.104 euros, o valor desce para 7,98 euros diários. No terceiro escalão, entre 1.104,01 e 1.472 euros, são previstos 6,98 euros por dia, segundo o folheto informativo da ADSE para este ano.
Existe, no entanto, outro limite. A comparticipação nunca pode ultrapassar 80% do valor faturado pelo lar ou casa de repouso. Os valores diários são, por isso, tetos de reembolso, não quantias garantidas independentemente da despesa apresentada.
Apoio só começa depois da autorização da ADSE
O beneficiário não deve partir do princípio de que todas as despesas anteriores ao pedido serão reembolsadas. Conforme esclarece o folheto de 2026, o apoio é atribuído a partir do mês do despacho de autorização, mediante apresentação de fatura que identifique o mês e o ano a que respeita.
As faturas devem ser mensais e cada mês apenas pode ser reembolsado uma vez, através de uma única fatura. Se o beneficiário já receber complemento por dependência e cumprir as condições desta modalidade, a ADSE admite pagar o diferencial aplicável, não a acumulação automática dos dois apoios por inteiro.
Pedido exige documentação clínica e financeira
Para solicitar o apoio é necessário apresentar documentação que comprove a dependência e os rendimentos. A ADSE pede um relatório médico atual e detalhado ou o formulário próprio de situação clínica, além da última declaração de IRS e anexos dos elementos do agregado familiar ou de uma declaração das Finanças que comprove a dispensa de entrega.
É também exigida uma declaração do Centro Nacional de Pensões ou da Caixa Geral de Aposentações, conforme o caso, sobre a existência de complemento por dependência. Quanto à instituição, devem ser entregues cópias do alvará, autorização provisória de funcionamento ou acordo de cooperação emitido pela Segurança Social, bem como do cartão de pessoa coletiva.
O processo inclui o formulário de pedido de apoio e a avaliação clínica das atividades da vida diária, que deve ser preenchida online. Segundo o manual da ADSE Direta, é possível submeter a documentação na opção “Lares e Apoio Domiciliário”, escolhendo “Pedido de Apoio em Lar”, sem enviar os originais em papel. A ADSE disponibiliza igualmente a entrega presencial nas suas lojas de Lisboa e do Porto.
















