A forma como os portugueses se identificam deverá sofrer uma das maiores mudanças dos últimos anos. Até ao final de 2026, todos os Estados-membros da União Europeia deverão disponibilizar pelo menos uma Carteira Europeia de Identidade Digital, conhecida como EUDI Wallet.
Segundo a Comissão Europeia, esta carteira permitirá aos cidadãos identificarem-se através do telemóvel, guardar documentos digitais e partilhar apenas os dados necessários para determinada operação. Mas isto significa que chegou a hora de dizer adeus ao Cartão de Cidadão que está na carteira? Não. Pelo menos, não em 2026.
Cartão de Cidadão não desaparece no final do ano
A chegada da carteira digital europeia não implica o desaparecimento do Cartão de Cidadão físico. A Comissão Europeia determina expressamente que a utilização da EUDI Wallet será voluntária. Ou seja, os cidadãos terão direito a utilizá-la, mas não serão obrigados a substituir os seus documentos físicos por uma aplicação.
Em Portugal, o próprio Instituto dos Registos e do Notariado continua a definir o Cartão de Cidadão como o documento que identifica os portugueses perante entidades públicas e privadas e mantém em funcionamento os serviços de pedido e renovação. Aliás, Portugal começou a emitir um novo modelo do Cartão de Cidadão em junho de 2024, com chip sem contacto e novas características de segurança destinadas precisamente a cumprir as normas europeias.
O que muda então até ao fim de 2026?
A grande novidade é que o telemóvel deverá passar a poder funcionar como uma verdadeira carteira de identidade digital reconhecida em toda a União Europeia. A EUDI Wallet foi criada para permitir que uma pessoa prove quem é tanto online como presencialmente e guarde diferentes documentos e credenciais em formato digital.
Na prática, poderá servir para situações como entrar num serviço público digital, abrir uma conta bancária, candidatar-se a um emprego, matricular-se numa universidade ou apresentar determinadas credenciais noutro país da União Europeia. Também estão previstos documentos como cartas de condução digitais, qualificações académicas e outras credenciais oficiais, à medida que forem sendo integrados no sistema.
Pode provar apenas a idade sem mostrar os restantes dados
Uma das diferenças mais importantes está relacionada com a privacidade. Atualmente, quando alguém apresenta o Cartão de Cidadão para comprovar a idade, acaba também por mostrar informação que pode não ser necessária para aquela situação. A nova carteira foi concebida para permitir a chamada divulgação seletiva de dados.
Isto significa que poderá, por exemplo, confirmar que tem mais de 18 anos sem necessariamente revelar o nome completo, morada ou data exata de nascimento. A Comissão Europeia está já a desenvolver soluções de verificação de idade baseadas precisamente neste princípio. O utilizador deverá também conseguir controlar quais os dados partilhados e com quem são partilhados.
Carteira vai funcionar noutros países europeus
Outra das principais diferenças relativamente às soluções nacionais atuais será a interoperabilidade. A carteira disponibilizada em Portugal deverá ser reconhecida nos restantes países da União Europeia, permitindo utilizar a identidade digital portuguesa para aceder a determinados serviços noutro Estado-membro.
Esse é precisamente um dos objetivos do novo regulamento europeu: evitar que cada país tenha sistemas digitais que não conseguem comunicar entre si. A Comissão prevê que serviços públicos e determinados serviços privados que exigem autenticação forte passem a aceitar a carteira europeia.
Portugal já tem documentos no telemóvel
A mudança não começa totalmente do zero. A atual aplicação gov.pt já permite aos cidadãos portugueses aceder a documentos digitais, autenticar-se, receber notificações e realizar vários serviços através do telemóvel.
O plano oficial do Estado português prevê precisamente a evolução da carteira de identidade digital da app gov.pt, aumentando o número de documentos disponíveis e assegurando a sua adaptação aos requisitos da carteira europeia. A medida consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025. Assim, a tendência é que cada vez mais documentos que hoje transportamos fisicamente possam também ficar disponíveis no telemóvel.
E quem não quiser usar o telemóvel?
Poderá continuar a usar o Cartão de Cidadão. A legislação europeia estabelece que a adesão à carteira digital é opcional, pelo que não está prevista uma obrigação geral de abandonar os documentos físicos. O IRN esclareceu ainda em 2026 que os Cartões de Cidadão atualmente em circulação continuam válidos até à data indicada no próprio documento, não existindo qualquer obrigação de renovação antecipada devido às novas regras europeias.
Dependendo da idade do titular e da data de emissão, os cartões portugueses continuam a ter períodos de validade que podem chegar aos 10 anos.
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