O automóvel passou na inspeção periódica sem qualquer problema. Para muitos proprietários, isso é suficiente para concluir que tudo aquilo que está instalado no veículo ficou automaticamente legalizado. Mas são duas questões diferentes.
A legislação distingue a inspeção periódica dos procedimentos de autorização, homologação, inspeção extraordinária e averbamento que podem ser necessários quando são alteradas as características de um automóvel.
O que é que a inspeção periódica confirma?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 144/2012, as inspeções periódicas destinam-se a confirmar regularmente as condições de funcionamento e de segurança dos veículos, tendo como referência as características originais homologadas ou as resultantes de uma transformação autorizada nos termos do Código da Estrada. Durante a inspeção são verificados, sem desmontagem, sistemas, componentes, acessórios e outras unidades técnicas do veículo.
Isto significa que a inspeção periódica pressupõe que uma transformação sujeita a autorização já foi legalmente aprovada. A ficha de inspeção válida não substitui essa autorização nem funciona, por si só, como um procedimento autónomo de legalização.
Uma alteração pode precisar de autorização do IMT
O artigo 115.º do Código da Estrada considera transformação qualquer alteração das características construtivas ou funcionais de um veículo. Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, podem estar abrangidas alterações na estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes.
As transformações que modifiquem características regulamentares, interfiram com sistemas ou componentes sujeitos a homologação ou possam representar um risco para a segurança rodoviária só podem ser efetuadas mediante autorização do IMT.
Isto não significa que qualquer acessório colocado num automóvel obrigue ao mesmo procedimento. A necessidade de autorização, inspeção extraordinária ou averbamento depende da alteração realizada e das características homologadas para aquele veículo.
Películas mostram bem a diferença
Imagine que colocou películas coloridas nos vidros.
O IMT esclarece que as películas abrangidas por este regime têm de estar devidamente homologadas e apresentar uma marca de homologação legível e permanente. Esta transformação obriga ainda à aprovação do veículo numa inspeção extraordinária e ao posterior averbamento no certificado de matrícula.
Assim, uma ficha de inspeção periódica válida não substitui estes passos. Mesmo que o automóvel tenha sido aprovado numa inspeção periódica, essa aprovação não transforma uma película não homologada ou não averbada numa alteração legal.
E as jantes?
Também aqui pode existir um procedimento específico, embora nem toda a substituição de jantes obrigue a alterar o certificado de matrícula.
Segundo o IMT, quando se pretende utilizar uma nova dimensão de pneumáticos ou jantes que não esteja já autorizada para o veículo, deve ser pedido o respetivo averbamento. Para esse processo pode ser necessária uma declaração do representante oficial da marca ou de um laboratório credenciado.
O ponto decisivo não é apenas a aparência da jante, mas as suas dimensões e a correspondência com as características aprovadas para aquele modelo. Por isso, o facto de o veículo ter passado na última inspeção não deve ser utilizado como prova de que qualquer medida de jante ou pneu está automaticamente autorizada.
O detalhe está na diferença entre verificação e legalização
A confusão nasce precisamente daqui. A inspeção periódica verifica regularmente o estado técnico do veículo e a sua correspondência com as características homologadas ou devidamente autorizadas. Já a aprovação de uma transformação é um procedimento administrativo e técnico próprio, que pode incluir autorização do IMT, inspeção extraordinária e alteração do certificado de matrícula.
O Código da Estrada prevê uma coima entre 250 e 1.250 euros para transformações não autorizadas, se uma sanção mais grave não for aplicável. A mesma moldura é prevista para a circulação com sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, determinando a lei ainda a apreensão do veículo até que seja aprovado em inspeção extraordinária.
Ter a inspeção periódica em dia é obrigatório e importante, mas não significa, por si só, que qualquer modificação realizada no automóvel tenha ficado legalizada. Antes de alterar películas, dimensões de pneus ou jantes, motor, suspensão, carroçaria ou outros elementos relevantes, deve ser confirmado junto do IMT qual o procedimento aplicável.
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