Quem precisar de tratar online de determinados assuntos relacionados com o automóvel nos próximos dias pode encontrar algumas limitações. O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) anunciou condicionamentos temporários no Automóvel Online que se prolongam até 20 de setembro.
A situação não abrange todas as matrÃculas da mesma forma. Dependendo da combinação de letras e números, alguns pedidos relacionados com veÃculos deixam temporariamente de poder ser submetidos através da Internet.
De acordo com o IRN, os condicionamentos começaram a 11 de setembro e resultam da transição para uma nova plataforma tecnológica destinada ao registo automóvel.
Estas matrÃculas ficam abrangidas
Durante este perÃodo, ficam indisponÃveis no Automóvel Online os pedidos de registo e do Documento Único Automóvel (DUA) relativos a veÃculos com matrÃculas das séries AA-00-00 a ZZ-99-99.
O mesmo acontece com as matrÃculas compreendidas entre as séries 00-00-AA e 99-99-KZ.
Na prática, estão abrangidos veÃculos de diferentes idades, uma vez que Portugal utilizou ao longo dos anos diferentes formatos de matrÃcula.
O condicionamento não significa, contudo, que estas matrÃculas sejam canceladas, suspensas ou que os respetivos automóveis deixem de poder circular. A limitação diz respeito aos serviços que podem ser realizados através do Automóvel Online durante estes dias.
Há matrÃculas que continuam com serviço disponÃvel
O IRN esclarece que os serviços online permanecem disponÃveis para matrÃculas compreendidas entre 00-00-LA e 99-99-ZZ, bem como para a série atualmente utilizada, entre AA-00-AA e ZZ-99-ZZ.
Assim, antes de tentar realizar um pedido pela Internet, pode ser importante verificar em que formato se enquadra a matrÃcula do veÃculo.
Quem estiver abrangido pelos condicionamentos não fica, porém, impossibilitado de tratar dos respetivos assuntos.
Serviços presenciais continuam disponÃveis
Segundo o IRN, os pedidos que temporariamente não possam ser submetidos através do Automóvel Online continuam a poder ser realizados presencialmente nos serviços de registo com competência para a área automóvel.
A limitação está prevista até 20 de setembro, pelo que quem não tenha urgência poderá também optar por aguardar pela conclusão da intervenção tecnológica.
O IRN recomenda aos cidadãos e profissionais que planeiem antecipadamente a utilização dos serviços digitais durante este perÃodo.
A transição para a nova plataforma deverá permitir a modernização do sistema de registo automóvel, mas, até estar concluÃda, determinadas matrÃculas ficam temporariamente sem acesso a alguns pedidos através da Internet.
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