Quem utiliza autoestradas com portagens tradicionais deve guardar o título retirado à entrada até ao final da viagem. Chegar à barreira de saída sem esse documento válido pode fazer disparar o valor a pagar, mesmo que o percurso realizado tenha sido curto.
A situação foi explicada pelo Polígrafo, depois de uma condutora ter relatado que pagou quase 50 euros por se ter esquecido de retirar o título quando entrou numa autoestrada.
Não é apenas o dobro da portagem que deveria pagar
Há um detalhe importante nesta regra. Quando o condutor chega à saída sem um título de trânsito válido, o valor cobrado não corresponde simplesmente ao dobro do preço do trajeto que afirma ter realizado.
A Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, estabelece que, nestes casos, é devido um montante equivalente ao dobro do valor máximo cobrável naquela barreira de portagem.
Isto significa que um automobilista pode ter entrado apenas alguns quilómetros antes e, ainda assim, ser confrontado com uma cobrança calculada a partir do percurso máximo que poderia ter efetuado até àquela saída.
Esquecimento pode, por isso, sair bastante caro
É esta forma de cálculo que pode transformar uma portagem normalmente barata numa despesa de várias dezenas de euros.
A regra serve para situações em que não é possível determinar, através do título, em que ponto o veículo entrou na autoestrada. Sem essa informação, aplica-se o valor máximo previsto para aquela barreira e, posteriormente, o dobro desse montante.
E se o condutor não pagar?
O valor cobrado nestas circunstâncias não é, por si só, uma coima. No entanto, o problema pode agravar-se caso o automobilista não proceda ao pagamento.
A legislação prevê como contraordenação o não pagamento das taxas de portagem e dos montantes devidos nestas situações. Desde julho de 2024, a coima mínima corresponde, em regra, a cinco vezes o valor da taxa de portagem, nunca podendo ser inferior a 25 euros, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Regra não se aplica da mesma forma aos pórticos eletrónicos
Esta situação diz respeito às autoestradas com sistema tradicional, onde o condutor retira um título à entrada e o entrega à saída para determinar o percurso efetuado.
Nas vias com cobrança exclusivamente eletrónica através de pórticos, o funcionamento é diferente, uma vez que as passagens do veículo ficam registadas automaticamente.
Assim, nas portagens manuais, um gesto tão simples como retirar e guardar o título até ao final da viagem pode evitar uma conta muito superior à esperada.
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