Há categorias da carta de condução que não podem ser renovadas indefinidamente. Em Portugal, existe uma idade a partir da qual alguns condutores deixam mesmo de poder conduzir determinados veículos, ainda que mantenham outras categorias válidas na carta.
A regra aplica-se sobretudo a categorias associadas à condução de veículos pesados de passageiros, como autocarros e outros veículos destinados ao transporte de pessoas.
Estas categorias deixam de ser válidas aos 67 anos
De acordo com as regras aplicáveis à revalidação da carta de condução (Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012.), as categorias D1, D1E, D e DE deixam de ser válidas quando o condutor completa 67 anos.
Isto significa que, a partir dessa idade, já não é possível voltar a revalidar estas categorias, mesmo que o condutor continue apto a conduzir veículos de outras categorias.
Na prática, quem tenha uma destas habilitações deve ter especial atenção à data em que completa 67 anos, uma vez que deixa de poder conduzir legalmente os veículos abrangidos por estas categorias.
Categoria CE também sofre uma limitação
Há ainda uma alteração importante para quem conduz veículos pesados de mercadorias com a categoria CE.
Quando o condutor atinge os 67 anos, esta categoria não desaparece automaticamente, mas passa a estar sujeita a uma limitação no peso dos veículos que pode conduzir.
A partir dessa idade, a categoria CE fica limitada à condução de conjuntos de veículos com peso máximo autorizado até 20 toneladas.
Esta diferença é importante porque significa que nem todas as categorias de pesados têm exatamente a mesma regra quando o condutor chega aos 67 anos.
Outras categorias podem continuar válidas
O facto de estas categorias deixarem de ser válidas não significa que o condutor fique automaticamente sem carta de condução.
Se tiver, por exemplo, a categoria B e continuar a cumprir os requisitos legais de revalidação, poderá continuar a conduzir automóveis ligeiros.
Por isso, o limite dos 67 anos deve ser entendido como uma restrição específica para determinadas categorias profissionais ou de veículos pesados, e não como uma idade máxima geral para conduzir em Portugal.
Quem tenha dúvidas sobre as categorias registadas na carta deve verificar a respetiva validade e as datas de revalidação, uma vez que conduzir com uma categoria já caducada pode trazer consequências legais.
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