Quem recebe o Complemento Solidário para Idosos (CSI) deve estar atento a uma alteração que entra em vigor a 17 de outubro. A comparticipação a 100% dos medicamentos mantém-se, mas passa a estar limitada ao preço de referência nos casos em que este exista.
Na prática, os beneficiários continuam a ter acesso gratuito a medicamentos comparticipados pelo Estado quando o preço escolhido não ultrapassa o valor de referência. Mas poderão ter de pagar do próprio bolso caso optem por uma alternativa mais cara.
A mudança resulta das novas regras aplicáveis aos benefícios adicionais de saúde associados ao CSI e pretende incentivar a escolha de medicamentos abrangidos pelo preço de referência.
O que muda a partir de 17 de outubro?
Atualmente, os beneficiários do CSI têm direito a benefícios adicionais de saúde, entre os quais se encontra uma comparticipação acrescida na aquisição de medicamentos.
A partir de 17 de outubro de 2026, quando exista um grupo homogéneo de medicamentos sujeito a um preço de referência, a comparticipação adicional passa a incidir sobre esse valor.
Isto significa que o Estado pode continuar a suportar a totalidade do medicamento, desde que o seu preço esteja dentro do limite estabelecido.
Se o utente escolher um medicamento cujo preço de venda seja superior ao preço de referência aplicável, terá de suportar a diferença.
Nem todos os medicamentos ficam mais caros
A alteração não significa, por isso, que os beneficiários do CSI passem automaticamente a pagar pelos medicamentos que atualmente recebem gratuitamente.
A diferença depende do medicamento adquirido e da existência de alternativas dentro do preço de referência.
Por exemplo, se o preço de referência aplicável for de 10 euros e o medicamento escolhido custar precisamente esse valor, o beneficiário não terá qualquer diferença para pagar. Se optar por outro medicamento do mesmo grupo que custe 12 euros, poderá ter de suportar os dois euros adicionais.
Pergunte na farmácia antes de escolher
Quem recebe o CSI pode, por isso, confirmar na farmácia se existe uma alternativa abrangida integralmente pela comparticipação antes de adquirir o medicamento.
O sistema de preços de referência aplica-se a conjuntos de medicamentos com a mesma substância ativa, forma farmacêutica, dosagem e via de administração, nos quais exista pelo menos um medicamento genérico comercializado.
A existência de diferentes medicamentos para a mesma situação pode, assim, fazer com que dois utentes com a mesma prescrição acabem por pagar valores diferentes, dependendo da opção dispensada.
CSI dá acesso a outros benefícios de saúde
Além dos medicamentos, o Complemento Solidário para Idosos permite aos seus beneficiários aceder a outros apoios relacionados com despesas de saúde.
Entre estes encontram-se comparticipações em determinadas despesas com óculos e lentes, bem como próteses dentárias removíveis, através dos benefícios adicionais de saúde previstos para os beneficiários desta prestação.
A principal recomendação para quem beneficia atualmente da comparticipação dos medicamentos é, portanto, simples: depois de 17 de outubro, deve confirmar na farmácia se o medicamento escolhido está dentro do preço de referência antes de concluir a compra.















