Os sinais D6 e D6a identificam vias reservadas a determinados veículos. Ignorar estas indicações pode resultar numa coima entre 120 e 600 euros.
Nem todas as vias de uma estrada podem ser utilizadas livremente por qualquer condutor. Em determinados locais, a sinalização reserva uma faixa de rodagem a transportes públicos ou a veículos que transportem várias pessoas.
É precisamente essa a função dos sinais D6 e D6a, previstos no Regulamento de Sinalização do Trânsito. Apesar de semelhantes, aplicam-se a situações diferentes.
O que significa o sinal D6?
O D6 — Via reservada a veículos de transporte público indica que a via apenas pode ser utilizada por:
- veículos de transporte público regular de passageiros;
- táxis;
- veículos em missão de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público, desde que assinalem adequadamente a marcha;
- veículos em missão de polícia.
Esta definição consta atualmente do artigo 27.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, disponível no Diário da República.
O D6 já faz parte do regulamento aprovado em 1998, embora a sua descrição tenha sido posteriormente atualizada.

E o sinal D6a?
O D6a — Via reservada a veículos com alta taxa de ocupação indica que a faixa de trânsito está reservada a veículos que transportem duas ou mais pessoas, incluindo o condutor.
Ou seja, um automóvel com apenas o condutor não pode circular numa via sinalizada exclusivamente com D6a.
Este sinal foi introduzido na grande revisão do Regulamento de Sinalização do Trânsito aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2019, cujas principais alterações entraram em vigor em abril de 2020.
O IMT identifica este tipo de faixa como uma via reservada a veículos com alta taxa de ocupação (VAO), destinada a favorecer a circulação de veículos com vários ocupantes.

Multa pode chegar aos 600 euros
Os sinais D6 e D6a pertencem à categoria dos sinais de obrigação, pelo que os condutores têm de respeitar a utilização reservada da via.
A lei prevê uma penalização específica para estes dois sinais: quem desrespeitar a indicação transmitida pelo D6 ou D6a pode ser sancionado com uma coima entre 120 e 600 euros.
Este valor é superior à coima geral prevista para o desrespeito de outros sinais de obrigação, que varia entre 60 e 300 euros.
Assim, encontrar um destes sinais significa que deve confirmar se o veículo cumpre as condições exigidas antes de entrar naquela via.
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