Em Portugal, os filhos estão isentos da taxa de 10% de Imposto do Selo normalmente aplicável às transmissões gratuitas. O artigo 6.º do Código do Imposto do Selo estabelece esta isenção para cônjuges ou unidos de facto, descendentes e ascendentes. Isso não significa, porém, que doar uma casa a um filho seja uma operação totalmente isenta.
Há uma taxa que continua a ser paga
Quando a doação envolve direitos sobre um imóvel, continua, em regra, a aplicar-se a taxa de 0,8% prevista na verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
Esta verba abrange a aquisição, por doação, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis. A isenção familiar prevista no Código do Imposto do Selo afasta a taxa de 10%, mas não abrange estes 0,8%.
Quanto pode pagar numa casa de 200 mil euros?
Se o valor que serve de base ao imposto for de 200 mil euros e a casa for doada em propriedade plena a um filho, uma aplicação simples da taxa de 0,8% corresponde a:
200.000 euros × 0,8% = 1.600 euros
O filho não pagaria a taxa de 10% associada à transmissão gratuita, por beneficiar da isenção aplicável aos descendentes, mas teria de pagar 1.600 euros pela aquisição do imóvel.
O cálculo não é necessariamente feito com base no preço estimado pelo proprietário. De acordo com o Código do Imposto do Selo e com as regras do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis para as quais remete, é considerado, em regra, o valor patrimonial tributário à data da transmissão, podendo prevalecer o valor declarado no ato quando seja superior. Aos impostos podem ainda acrescer os custos de formalização e de registo da doação.
E se os pais quiserem continuar a viver na casa?
É possível doar a casa e reservar o usufruto. Neste cenário, os filhos recebem a nua-propriedade, enquanto os pais mantêm o direito de utilizar e fruir o imóvel durante o período definido, normalmente até à morte.
Fiscalmente, esta situação altera o cálculo. Quando a nua-propriedade é transmitida separadamente do usufruto vitalício, o respetivo valor é determinado através de percentagens que variam de acordo com a idade do usufrutuário.
Por isso, numa doação com reserva de usufruto, não é correto assumir automaticamente que a taxa de 0,8% será aplicada sobre o valor total da propriedade plena. O imposto incide, em regra, sobre o valor fiscal da nua-propriedade ou sobre o valor declarado, caso este seja superior.
A posterior extinção do usufruto e a consolidação da propriedade também devem ser comunicadas à Autoridade Tributária. O Código do Imposto do Selo prevê uma regra própria para calcular o valor desta consolidação, mantendo-se relevante a isenção familiar da taxa de 10% quando o beneficiário é descendente do usufrutuário.
Doar em vida é fiscalmente melhor do que deixar em herança?
Nem sempre existe uma resposta universal. Quando os filhos recebem um imóvel por herança dos pais, também beneficiam da isenção da taxa de 10% de Imposto do Selo aplicável às transmissões gratuitas entre ascendentes e descendentes.
Existe, contudo, uma diferença importante: a taxa de 0,8% prevista na verba 1.1 da Tabela Geral aplica-se às aquisições de imóveis por doação, mas não às transmissões por morte. Numa herança de pais para filhos não são, em regra, devidos nem os 10% nem estes 0,8%, embora possam existir despesas de habilitação de herdeiros, partilha e registo.
Assim, doar a casa em vida não deve ser apresentado automaticamente como uma forma de evitar impostos. Em determinadas situações, pode até criar um custo fiscal imediato que não existiria nos mesmos termos se o imóvel fosse transmitido por herança.
A doação também tem de ser declarada
Mesmo existindo isenção familiar da taxa de 10%, a doação do imóvel deve ser comunicada às Finanças. Os artigos 26.º e 28.º do Código do Imposto do Selo determinam que o beneficiário participe a transmissão gratuita e identifique os bens sujeitos a registo, como acontece com uma casa.
A Participação de Transmissões Gratuitas, através do Modelo 1 do Imposto do Selo, deve ser entregue até ao final do terceiro mês seguinte ao da doação.
Antes de passar uma casa aos filhos, importa ainda avaliar consequências que vão além dos impostos, como os direitos dos restantes herdeiros legitimários, a eventual reserva de usufruto e o impacto fiscal de uma futura venda do imóvel.
Passar a casa aos filhos antes de morrer não significa, portanto, dizer adeus aos impostos. Os descendentes estão isentos da taxa de 10%, mas a doação de direitos sobre um imóvel continua, em regra, sujeita à taxa de 0,8%.
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