A reforma não significou o fim do trabalho para David, um canalizador que, segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, continuava ligado ao negócio por conta própria e considerava insuficiente a pensão de aproximadamente 500 euros. Os investimentos realizados pelo casal tinham sido importantes para complementar os rendimentos.
O jornal acima citado atribui o testemunho ao programa La Linterna, da rádio espanhola COPE, num artigo atualizado a 7 de setembro.
Trabalhador por conta própria desde os 24 anos
Segundo a mesma fonte, o canalizador começou a trabalhar como independente aos 24 anos. O negócio de canalização acompanhou o seu percurso profissional e, de acordo com a publicação, continuava a fazer parte da sua vida depois da passagem à reforma.
Mulher recebia o dobro da pensão
No testemunho reproduzido pela imprensa espanhola, David explicou que a mulher recebia cerca de 1.000 euros de pensão, enquanto ele recebia aproximadamente 500 euros. “Se não tivéssemos investido, seria insuficiente”, afirmou.
Somadas, as pensões representavam aproximadamente 1.500 euros mensais. A avaliação de que esse montante não chegava para as necessidades do agregado era do próprio canalizador.
A informação publicada não apresenta a decisão de atribuição da pensão nem esclarece suficientemente o regime de acumulação com o trabalho. Por isso, não permite determinar se os 500 euros correspondiam à pensão integral ou ao montante pago enquanto mantinha atividade, nem confirmar quanto recebe atualmente.
Trabalhadores independentes recebem pensões médias mais baixas em Espanha
Os dados oficiais espanhóis mostram uma diferença significativa entre regimes. Em janeiro deste ano, a pensão média de reforma dos trabalhadores independentes era de 1.054,39 euros, enquanto no regime geral atingia 1.724,11 euros, segundo o Instituto Nacional da Segurança Social espanhol.
A diferença era, assim, de 669,72 euros mensais. Estes valores referem-se especificamente às pensões de reforma, não à média de todas as prestações pagas por cada regime.
Nos dados relativos a 1 de agosto, os valores passaram para 1.062,09 euros entre os trabalhadores independentes e 1.733,73 euros no regime geral, uma diferença de 671,64 euros. São médias estatísticas e não permitem concluir quanto receberá uma pessoa apenas com base na profissão ou no número de anos de atividade.
Em Portugal, os rendimentos registados também contam
Em Portugal, a pensão de velhice dos trabalhadores independentes depende da carreira contributiva e dos rendimentos considerados para o cálculo. De acordo com o Guia Prático da Pensão de Velhice, do Instituto da Segurança Social, o montante resulta da remuneração de referência e da taxa de formação da pensão, associada aos anos com registo de remunerações.
Uma carreira longa não determina, por si só, uma pensão elevada. O cálculo pode ainda incluir penalizações ou bonificações, consoante as condições em que a pessoa se reforma, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio.
É possível continuar a trabalhar depois da reforma?
Em Portugal, é geralmente possível acumular a pensão de velhice com rendimentos de trabalho, incluindo atividade independente. Existem, porém, exceções: o artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 impede essa acumulação quando a pensão de velhice resulta da conversão de uma pensão de invalidez absoluta.
Há também restrições nas pensões antecipadas atribuídas pelos regimes de flexibilização e de carreiras contributivas muito longas. Durante três anos, não é permitida a acumulação com rendimentos de trabalho ou atividade na mesma empresa ou grupo empresarial, incluindo através de prestação de serviços.
O guia da Segurança Social esclarece que esta restrição abrange quem se reformou antecipadamente como trabalhador por conta de outrem e pretende prestar serviços à antiga empresa como independente. Não deve ser confundida com uma proibição geral de trabalhar por conta própria: o mesmo guia indica que os pensionistas que se reformaram antecipadamente como trabalhadores independentes podem continuar a exercer atividade.
Assim, antes de continuar ou retomar o trabalho, importa confirmar o regime ao abrigo do qual a pensão foi atribuída e as condições aplicáveis à atividade que se pretende exercer.
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