Perder o emprego perto da reforma pode comprometer os planos construídos ao longo de uma vida de trabalho. Além da quebra de rendimentos, surge a dificuldade de encontrar uma nova oportunidade numa idade em que a experiência nem sempre abre portas. Para quem pretendia continuar a trabalhar, antecipar a pensão acaba por ser uma alternativa que pode trazer perdas financeiras duradouras.
Foi esta a situação enfrentada por Roland Favre, um cidadão suíço que, aos 63 anos, ficou desempregado depois de quatro décadas na mesma empresa.
Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, o trabalhador tinha um contrato sem termo e foi abrangido por uma reestruturação que eliminou postos de trabalho em vários países europeus.
Quarenta anos de trabalho interrompidos por uma reestruturação
Favre começou como agente telefónico e chegou a responsável de logística, mantendo-se ao serviço da mesma entidade patronal. Ao longo desse percurso, frequentou formações, assumiu novas responsabilidades e prolongou o horário sempre que foi necessário, incluindo ocasiões em que “todos os outros já tinham saído”, contou.
A empresa anunciou a supressão de cerca de 200 empregos na Europa, atingindo também o seu posto. De acordo com a mesma fonte, o trabalhador soube posteriormente que a função que desempenhava tinha igualmente sido eliminada nas estruturas da Alemanha, Áustria e Eslovénia.
Indemnização chegou depois de mencionar um advogado
Segundo o mesmo relato, Favre não recebeu inicialmente uma proposta de reforma antecipada nem uma compensação adicional pela saída. Só depois de comunicar à empresa que ponderava recorrer a um advogado conseguiu negociar uma indemnização correspondente a seis meses de salário.
O despedimento deixou-o com um sentimento de revolta, sobretudo depois de tantos anos dedicados à mesma entidade. “Sinto-me deitado fora como um saco do lixo. Não queria e não quero reformar-me ainda, por isso espero que a sorte mude”, afirmou, citado pela publicação espanhola.
Mais de 150 candidaturas sem um contrato estável
Após perder o emprego, contactou agências de recrutamento e enviou mais de 150 candidaturas, sem conseguir um conseguir um novo vínculo permanente. “Recebo apenas respostas negativas”, lamentou. Houve uma oportunidade numa empresa de logística, mas o contrato era temporário e entretanto terminou.
Noutra tentativa de regressar ao mercado de trabalho, ouviu de um responsável de recursos humanos que as vagas disponíveis “só atraíam jovens”. Segundo o seu testemunho, foi-lhe ainda transmitido que a empresa não podia contratar pessoas com mais de 55 anos, por determinação interna.
Antecipar a pensão passou a ser uma possibilidade
Apesar de querer continuar profissionalmente ativo, Favre começou a ponderar a reforma antecipada perante a dificuldade de encontrar emprego. A decisão teria, porém, consequências no rendimento: “O meu consultor financeiro disse-me que, se avançar agora, vou perder muito dinheiro, e não é justo”, relatou.
O trabalhador, citado pelo Noticias Trabajo, questiona também o aumento da idade da reforma quando, na sua perspetiva, as empresas colocam obstáculos à contratação de pessoas mais velhas.
Considera que os custos associados à proteção social pesam nessas decisões e defende outras formas de financiamento das pensões. “O resultado é que a lealdade sai cara”, afirmou.
Como funciona a reforma antecipada em Portugal
Em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada nos 66 anos e 9 meses em 2026. De acordo com a informação do Instituto da Segurança Social publicada no portal gov.pt, o regime geral exige, em regra, pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações, seguidos ou não.
No atual regime de flexibilização, o acesso antecipado pressupõe ter pelo menos 60 anos e ter completado 40 anos de descontos enquanto se tem essa idade. A redução corresponde a 0,5% por cada mês de antecipação relativamente à idade pessoal de reforma, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007, na redação em vigor.
Essa idade pessoal resulta da subtração de quatro meses à idade normal por cada ano de carreira contributiva que exceda os 40. Assim, o cálculo da penalização depende da carreira de cada beneficiário e não apenas do tempo que falta para atingir os 66 anos e 9 meses.
Carreiras muito longas e desemprego têm regras próprias
O regime das carreiras muito longas permite a reforma sem penalizações a partir dos 60 anos, com pelo menos 48 anos de descontos. Também abrange quem tenha 60 anos ou mais e pelo menos 46 anos de carreira contributiva, desde que tenha começado a descontar antes dos 17 anos, conforme estabelece a mesma legislação.
Existe ainda a possibilidade de antecipação por desemprego involuntário de longa duração. Quem tinha pelo menos 57 anos quando ficou desempregado e cumpre o prazo de garantia pode aceder à pensão aos 62 anos, depois de esgotadas as prestações de desemprego e desde que reúna as restantes condições aplicáveis.
Para quem tinha pelo menos 52 anos e 22 anos de descontos à data do desemprego, o acesso pode ocorrer a partir dos 57 anos, sujeito às condições e reduções deste regime.
Como explica o portal gov.pt, existem diferentes modalidades de antecipação: perder o emprego perto da reforma não dá, por si só, direito a receber imediatamente uma pensão sem cortes.
















