Um automóvel pode ultrapassar uma bicicleta que circule na mesma faixa de rodagem, mas apenas quando existirem condições para realizar a manobra em segurança e dentro da lei. Ao contrário do que por vezes é referido nas redes sociais, os ciclistas não têm uma prioridade geral que impeça os restantes veículos de os ultrapassarem.
A dúvida ganhou visibilidade depois de um condutor brasileiro residente em Portugal ter publicado um vídeo no Facebook no qual explicava que, ao contrário do que acontece no Brasil, as bicicletas teriam prioridade quando partilham a faixa com um automóvel. Nas imagens, o condutor acaba por realizar a ultrapassagem quando encontra espaço, levantando a questão sobre se teria cometido uma infração. Segundo a verificação feita pelo Polígrafo, a resposta é negativa, desde que tenham sido respeitadas as regras do Código da Estrada.
Distância lateral de 1,5 metros é obrigatória
O número 3 do artigo 18.º do Código da Estrada determina que o condutor de um veículo motorizado deve manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros em relação a um velocípede que circule na mesma faixa de rodagem. Esta margem deve ser respeitada durante a passagem pelo ciclista, não bastando apenas evitar o contacto entre os dois veículos.
Além da distância, o automobilista deve reduzir a velocidade e certificar-se de que dispõe de espaço e visibilidade suficientes para concluir a manobra sem colocar ninguém em perigo. Se a faixa for demasiado estreita ou existir trânsito em sentido contrário, terá de permanecer atrás da bicicleta até encontrar um local adequado.
O incumprimento das regras aplicáveis à ultrapassagem pode ser punido com uma coima entre 120 e 600 euros. Assim, mesmo quando o ciclista circula lentamente, a vontade de avançar não permite ao condutor ignorar a distância de segurança ou ocupar uma zona da estrada onde a manobra seja proibida.
Bicicletas não têm sempre prioridade
Tal como os automóveis, os motociclos e os restantes veículos, as bicicletas estão sujeitas às regras gerais de prioridade. O Automóvel Club de Portugal explica que um ciclista terá prioridade, por exemplo, quando se apresentar pela direita num cruzamento ou entroncamento sem sinalização que determine outra regra.
Isto não significa, contudo, que uma bicicleta tenha prioridade sobre um automóvel em qualquer situação ou que não possa ser ultrapassada. A prioridade num cruzamento é uma questão diferente da passagem por um veículo que circula mais devagar na mesma faixa.
Se todas as condições de segurança estiverem reunidas, o automobilista pode ultrapassar pela esquerda. Deve, porém, abrandar, deixar os 1,5 metros obrigatórios e garantir que consegue regressar à sua posição sem cortar a trajetória do ciclista.
Traço contínuo não pode ser ultrapassado
Quando os dois sentidos de trânsito estão separados por uma linha longitudinal contínua, o condutor não pode pisá-la nem transpô-la para passar pela bicicleta. Esta proibição mantém-se mesmo que o ciclista circule a uma velocidade muito inferior à dos restantes veículos.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária esclareceu ao Polígrafo que, nestas circunstâncias, o automobilista deve aguardar por um local onde consiga fazer a ultrapassagem de forma segura e legal. Terá, portanto, de seguir atrás da bicicleta até encontrar uma zona com traço descontínuo, espaço suficiente e boa visibilidade.
A transposição de uma linha contínua que separa sentidos de trânsito constitui uma contraordenação muito grave. Segundo o ACP, a infração pode ser punida com uma coima entre 120 e 600 euros, inibição de conduzir entre dois meses e dois anos e a retirada de quatro pontos da carta de condução.
Estrada estreita também pode obrigar a esperar
Mesmo quando não existe traço contínuo, o condutor pode ser obrigado a adiar a ultrapassagem. Numa estrada estreita, poderá não haver largura suficiente para manter a distância lateral exigida sem colocar o ciclista em risco ou invadir a faixa contrária de forma insegura.
O ACP considera que a passagem por ciclistas nestas vias não é recomendável quando não estão garantidas todas as condições necessárias. A solução deverá passar por reduzir a velocidade, manter uma distância segura e aguardar por uma zona mais larga.
Um automóvel pode, por isso, ultrapassar uma bicicleta na mesma faixa de rodagem. O direito a realizar a manobra não elimina, porém, a obrigação de respeitar os 1,5 metros, a sinalização existente e a segurança dos restantes utilizadores da estrada.
















