Há um sinal presente em milhares de cruzamentos e entroncamentos que continua a ser desvalorizado por muitos condutores. O erro pode parecer pequeno, mas pode custar até 600 euros e retirar quatro pontos à carta de condução.
O comportamento mais habitual passa por reduzir bastante a velocidade, olhar para os dois lados e avançar quando não se aproxima qualquer veículo.
Apesar de muitos condutores considerarem que esta precaução é suficiente, o Código da Estrada exige que o automóvel fique completamente imobilizado perante um sinal de STOP.
Abrandar não é o mesmo que parar
O sinal de STOP obriga o condutor a efetuar uma paragem total antes de avançar. Passar lentamente pelo local, mesmo que a estrada esteja livre, não permite cumprir esta obrigação.
Quando existe uma linha de paragem marcada no pavimento, o veículo deve ser imobilizado antes dessa linha. Caso não exista qualquer marcação, a paragem deve acontecer antes da entrada no cruzamento ou entroncamento.
Só depois de verificar que pode avançar sem colocar em risco os restantes utilizadores da estrada é que o condutor deve retomar a marcha.
Multa pode chegar aos 600 euros
O incumprimento deste sinal pode resultar numa coima entre 120 e 600 euros, consoante as circunstâncias da infração.
A falta de paragem é considerada uma contraordenação muito grave, o que significa que as consequências não se limitam ao pagamento da multa.
Além da coima, o condutor perde quatro pontos na carta de condução e pode ainda ser impedido de conduzir durante um determinado período.
Condutor pode ficar sem conduzir
A sanção acessória de inibição de conduzir pode variar entre dois meses e dois anos, dependendo da gravidade do caso e do histórico rodoviário do infrator.
Quem já tiver outras contraordenações registadas poderá enfrentar uma penalização mais pesada do que um condutor sem antecedentes.
O simples pagamento da coima também não impede a perda dos pontos nem elimina automaticamente a sanção acessória aplicada pelas autoridades.
Carta começa com 12 pontos
Cada condutor inicia o regime da carta por pontos com um total de 12 pontos, aos quais podem ser acrescentados pontos pela ausência de infrações ao longo dos anos.
Perder quatro pontos numa única infração aproxima o condutor dos limites que obrigam à frequência de ações de formação ou à realização de uma prova teórica.
Nos casos mais graves, quando o saldo chega a zero, a carta de condução é cassada e o condutor fica impedido de obter um novo título durante um determinado período.
É possível apresentar defesa
Um condutor que considere ter sido autuado injustamente pode apresentar defesa dentro do prazo indicado na notificação recebida.
Para contestar a infração, poderá ser necessário reunir elementos como fotografias, testemunhos ou outros documentos que ajudem a demonstrar a sua versão dos acontecimentos.
Deixar terminar o prazo indicado na notificação poderá fazer com que o condutor perca a oportunidade de contestar a decisão.
Este hábito pode sair caro
A obrigação de parar existe para reduzir o risco de acidentes em cruzamentos onde a visibilidade pode ser limitada ou onde existem diferentes prioridades de passagem.
A paragem total permite observar melhor a circulação de veículos, ciclistas e peões antes de entrar na via.
Por isso, perante um sinal de STOP, não basta levantar o pé do acelerador. É obrigatório parar completamente, mesmo quando parece não existir trânsito nas proximidades.
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