Uma mãe conseguiu recuperar uma casa que tinha doado à própria filha, avaliada em 280 mil euros à data da doação, segundo um relato do Figaro Immobilier. A publicação francesa conta que a filha começou a impedir a mãe de utilizar partes do imóvel sobre as quais esta mantinha direitos.
O caso foi narrado à publicação pela antiga notária Coralie Daven e também divulgado pelo Noticias Trabajo. As duas notícias não identificam, contudo, o tribunal, a data da decisão ou o número do processo, nem disponibilizam a sentença. Os pormenores do caso assentam, por isso, nesse relato.
A doação remonta a 2017 e terá ocorrido nos arredores de Paris, em França. Na altura, uma viúva decidiu organizar o seu património e doou à filha uma casa de família com cerca de 120 metros quadrados.
Apesar da doação, a mulher reservou para si o usufruto de uma parte do rés-do-chão. Segundo a explicação de Coralie Daven ao Figaro Immobilier, isto permitia-lhe continuar a viver e a utilizar os espaços abrangidos por esse direito, enquanto a filha dispunha do piso superior e de outras áreas da habitação.
Relação entre mãe e filha começou a deteriorar-se
A situação mudou alguns meses depois, quando a filha se separou do companheiro e foi viver para a casa. A convivência entre ambas começou então a tornar-se cada vez mais difícil.
De acordo com o relato reproduzido pelo Noticias Trabajo, a filha começou a fechar à chave algumas zonas comuns e a limitar o acesso da mãe à cozinha.
Os problemas não ficaram por aí. A filha terá também passado a colocar música em volume elevado, a organizar festas ruidosas à noite e a recusar contribuir para despesas comuns, nomeadamente eletricidade, água e aquecimento. Terá ainda deitado fora objetos pessoais pertencentes à mãe sem a avisar.
Uma vedação acabou por levar o caso à Justiça
Entre os episódios descritos está a instalação de uma vedação que impedia a mãe de utilizar uma cozinha de verão. Perante as sucessivas restrições, a mulher decidiu recorrer aos tribunais para tentar revogar a doação e recuperar a totalidade da propriedade.
Segundo a mesma notícia, vizinhos e familiares corroboraram a sua versão. O tribunal terá entendido que a situação ultrapassava simples desentendimentos familiares, considerando que existia uma conduta deliberada para afastar a mãe da utilização da casa.
Justiça considerou existir “ingratidão”
De acordo com o relato, também reproduzido pelo jornal francês La Dépêche, a Justiça deu razão à mãe e determinou a revogação da doação por “ingratidão”. A privação deliberada da utilização do imóvel e a destruição de objetos pessoais foram consideradas “injúrias graves”.
A decisão descrita obrigou a filha a restituir o imóvel, permitindo à mãe recuperar a propriedade plena da casa.
O artigo 955.º do Código Civil francês admite a revogação por ingratidão em situações como atentados à vida do doador, maus-tratos, delitos ou injúrias graves contra este, ou recusa de alimentos. Não se trata, porém, de uma consequência automática: o artigo 956.º estabelece expressamente que a revogação por ingratidão não opera por si só.
E se este caso acontecesse em Portugal?
Em Portugal, também é possível revogar uma doação por “ingratidão” de quem recebeu o bem. O artigo 970.º do Código Civil estabelece essa possibilidade, mas não basta uma discussão familiar, uma relação deteriorada ou um comportamento simplesmente considerado ingrato no sentido habitual da palavra. Como explica o Lexionário do Diário da República, a revogação depende das situações previstas na lei.
Segundo o artigo 974.º, a doação pode ser revogada quando o beneficiário se torne incapaz, por indignidade, de suceder ao doador ou quando se verifique alguma das situações que justificam a deserdação. Estão em causa os fundamentos previstos nos artigos 2034.º e 2166.º. Os tribunais portugueses têm salientado que este conceito jurídico é muito mais restrito do que aquilo que normalmente se entende por ingratidão.
Há casos julgados em Portugal em que a revogação foi admitida. Num acórdão de 10 de fevereiro de 2022, relativo ao processo 305/19.7T8SSB.E2, o Tribunal da Relação de Évora confirmou a revogação integral da doação de um imóvel feita por avós a um neto, depois de este ter sido condenado por violência doméstica contra a avó.
Existe ainda um prazo importante. Nos termos do artigo 976.º, n.º 1, do Código Civil, a ação de revogação por ingratidão caduca ao fim de um ano, contado desde o facto que lhe deu causa ou desde que o doador teve conhecimento desse facto.
A proteção de quem reservou o usufruto não se limita, contudo, à revogação por ingratidão: pode exigir judicialmente o respeito por esse direito. Além disso, o artigo 966.º admite a resolução da doação por incumprimento de encargos, quando o próprio contrato atribua ao doador esse direito. São mecanismos distintos, com requisitos próprios.
Isto significa que o desfecho relatado em França não pode ser automaticamente transportado para Portugal. Perante uma situação semelhante, seria necessário analisar os factos concretos, os termos da doação e os requisitos previstos no Código Civil português.
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