Comprar um eletrodoméstico, um telemóvel ou outro produto vai trazer uma novidade a partir de 27 de setembro. Nessa data começam a ser aplicadas novas regras da União Europeia (UE) destinadas a dar aos consumidores mais informação sobre as garantias dos bens que compram.
As mudanças resultam das novas regras da UE para capacitar os consumidores para a transição ecológica. Entre as novidades estão um aviso harmonizado sobre a garantia legal e um novo selo europeu associado à garantia comercial de durabilidade.
Novo aviso vai aparecer nas lojas
Uma das alterações que os consumidores poderão notar é um novo aviso europeu sobre a garantia legal de conformidade. Segundo a Comissão Europeia, este terá de ser apresentado de forma visível nos estabelecimentos comerciais e também nas lojas online.
Numa loja física, por exemplo, poderá surgir num cartaz colocado numa parede ou junto à caixa. Nas compras pela Internet, deverá existir uma indicação correspondente no site do vendedor.
O objetivo é recordar aos consumidores os direitos que já têm quando compram um produto. A informação europeia explica que existe uma proteção legal mínima de dois anos na União Europeia, embora os Estados-Membros possam prever períodos superiores.
Quando um produto abrangido não funciona como deveria, o vendedor pode ficar obrigado, consoante o caso e as regras aplicáveis, a assegurar gratuitamente a reparação ou substituição. Também podem existir situações em que o consumidor tenha direito a uma redução do preço ou ao reembolso.
Este novo selo também pode aparecer nos produtos
Há ainda uma segunda novidade. Chama-se GARAN e permitirá identificar produtos para os quais o fabricante oferece voluntariamente uma garantia comercial de durabilidade superior a dois anos, sem qualquer custo adicional para o consumidor e abrangendo o produto na sua totalidade.
O selo inclui a duração dessa garantia em anos e um código QR através do qual será possível consultar informação adicional. A intenção é tornar mais simples a comparação entre produtos no momento da compra.
Isto não significa, contudo, que todos os produtos passem obrigatoriamente a apresentar o selo GARAN. A sua utilização está ligada à existência daquela garantia comercial de durabilidade oferecida pelo produtor.
A Comissão Europeia explica que realizou testes com consumidores antes da adoção do modelo. Numa experiência efetuada em três ambientes diferentes, mais participantes escolheram o produto de preço superior que oferecia uma garantia comercial de durabilidade mais longa quando esta informação era apresentada, em comparação com situações em que o selo não estava presente.
Data já está definida
As novas regras começam a ser aplicadas a 27 de setembro de 2026. A data consta do Regulamento de Execução (UE) 2025/1960 e coincide com a aplicação das medidas nacionais decorrentes da diretiva europeia sobre a capacitação dos consumidores para a transição ecológica.
Assim, quem entrar numa loja ou fizer compras online poderá começar a encontrar estas novas indicações a partir dessa data. Para Bruxelas, a mudança pretende facilitar escolhas mais informadas e, ao mesmo tempo, tornar mais claros os direitos dos consumidores relativamente às garantias dos produtos.
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