A União Europeia prepara-se para dar um novo passo nas regras ambientais aplicáveis aos automóveis. O Euro 7 começa a ser exigido aos novos tipos de ligeiros de passageiros e comerciais ligeiros a 29 de novembro de 2026, mas não abrange imediatamente todos os carros novos disponíveis nos concessionários.
As regras constam do Regulamento (UE) 2024/1257, de 24 de abril, disponível no EUR-Lex, o portal oficial de legislação da União Europeia. O diploma já está em vigor desde maio de 2024, mas estabelece diferentes datas para a aplicação das exigências aos veículos e componentes abrangidos.
Euro 7 não olha apenas para o tubo de escape
Até agora, as normas Euro incidiam sobretudo nas emissões dos motores de combustão. Com o Euro 7, o enquadramento torna-se mais abrangente: inclui partículas dos travões, durabilidade das baterias, monitorização do desempenho ambiental e, progressivamente, abrasão dos pneus. Os automóveis totalmente elétricos também ficam abrangidos, apesar de não produzirem emissões de escape.
Há, contudo, uma distinção importante. Segundo o Conselho da União Europeia, nos automóveis de passageiros e comerciais ligeiros mantêm-se os limites de emissões de gases de escape do Euro 6, mas o controlo das partículas sólidas passa a abranger partículas mais pequenas. A mudança não corresponde, portanto, a uma redução generalizada de todos os limites de escape dos ligeiros.
É nesta data que começam as novas regras
A primeira data a reter é 29 de novembro de 2026. A partir desse dia, os novos tipos de veículos das categorias M1 e N1, essencialmente ligeiros de passageiros e comerciais ligeiros, têm de cumprir o Euro 7 para obterem homologação. Um novo tipo de veículo não é o mesmo que cada automóvel novo vendido: um modelo já homologado anteriormente pode continuar a ser comercializado durante a fase de transição.
Para os veículos novos M1 e N1 em geral, a data decisiva é 29 de novembro de 2027. A partir daí, os certificados de conformidade dos veículos que não cumpram o regulamento deixam de ser válidos para efeitos de matrícula, sem prejuízo das exceções legais. Existem, nomeadamente, prazos próprios para pequenos fabricantes, cuja aplicação aos ligeiros está prevista para 1 de julho de 2030.
Travões passam a estar no centro das atenções
Uma das alterações é a introdução de limites para as partículas produzidas pelo desgaste dos travões. Estas emissões resultam da travagem por atrito e não dependem diretamente do combustível utilizado. O Euro 7 estabelece limites específicos para veículos elétricos, que também ficam sujeitos às novas exigências.
Nos elétricos e híbridos, a travagem regenerativa permite recuperar energia e reduzir a intervenção dos travões convencionais. Isso não elimina, porém, todas as travagens por atrito nem dispensa estes veículos do cumprimento dos requisitos. A proporção entre os dois tipos de travagem é, aliás, considerada na avaliação das emissões, segundo investigação publicada pelo Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia.
Bateria de um elétrico terá de manter determinada capacidade
Para quem estiver a pensar comprar um automóvel elétrico ou híbrido plug-in, uma das novidades diz respeito à degradação da bateria. Nos ligeiros de passageiros M1 abrangidos, o requisito mínimo é conservar 80% da capacidade energética de referência desde o início de utilização até aos cinco anos ou 100.000 quilómetros, consoante o limite atingido primeiro.
Ultrapassado esse primeiro patamar, o mínimo passa para 72%, até aos oito anos ou 160.000 quilómetros, novamente considerando o que ocorrer primeiro. Nos comerciais ligeiros N1, os valores são de 75% no primeiro período e de 67% no segundo. Estes requisitos abrangem os veículos totalmente elétricos e os híbridos recarregáveis externamente.
Isto significa uma garantia de oito anos?
Não deve ser entendido automaticamente dessa forma. Os valores do Euro 7 são requisitos regulamentares de durabilidade e conformidade que os fabricantes têm de cumprir. Não equivalem, por si só, a uma garantia comercial uniforme de oito anos para todas as baterias, com condições de reparação ou substituição idênticas entre marcas.
Antes da compra, continua a ser importante consultar as condições da garantia oferecida pelo fabricante. Essas condições não podem afastar os direitos legais do consumidor: como esclarece o portal oficial Your Europe, a garantia comercial é distinta da proteção obrigatória aplicável à compra de bens.
E os pneus também vão mudar?
O Euro 7 inclui igualmente a abrasão dos pneus, ou seja, a libertação de partículas durante o desgaste. Neste caso, o calendário é diferente: a aplicação aos novos tipos de pneus C1, normalmente utilizados nos automóveis de passageiros, começa a 1 de julho de 2028. Para os novos tipos das classes C2 e C3, estão previstas, respetivamente, as datas de 1 de abril de 2030 e 1 de abril de 2032.
Não significa, portanto, que todos os pneus vendidos tenham de cumprir novas exigências de abrasão logo a 29 de novembro de 2026. A introdução dessas regras tem um calendário próprio, distinto do previsto para as primeiras homologações Euro 7 dos automóveis.
Quem já tem carro tem de fazer alguma coisa?
A aplicação do Euro 7 não cria uma obrigação geral de trocar um automóvel Euro 6, Euro 5 ou de uma norma anterior. O regulamento dirige-se à homologação, comercialização e entrada em circulação dos veículos e componentes abrangidos, não tornando automaticamente ilegais os carros que já circulam.
Também não estabelece uma obrigação geral de adaptar retroativamente os travões ou as baterias desses automóveis ao Euro 7. A chegada da nova norma deve ser distinguida das exigências de manutenção, inspeção ou circulação que possam resultar de outras regras.
O que pode mudar para quem vai comprar carro?
Num primeiro momento, a diferença poderá nem ser imediatamente visível para quem entra num concessionário. Progressivamente, os novos veículos terão de demonstrar conformidade com exigências que abrangem mais fontes de emissões e períodos de utilização mais longos. Segundo o Conselho da União Europeia, o regulamento reforça os requisitos de durabilidade tanto em quilometragem como em tempo de vida útil.
O Parlamento Europeu destaca também a disponibilização de informação ambiental sobre cada veículo e de dados atualizados sobre o estado da bateria. Para os compradores de elétricos e híbridos plug-in, esta informação poderá ajudar a avaliar o automóvel, incluindo quando for vendido em segunda mão.
O Euro 7 não obriga, portanto, os portugueses a trocar de carro. Para quem prepara a compra de um veículo novo, o essencial é distinguir a homologação de um novo modelo da matrícula de uma unidade desse modelo e confirmar qual a norma que o automóvel cumpre. A transição é faseada, não uma substituição de todos os carros à venda num único dia.















