Perderam o emprego em 1993 e continuam a lutar nos tribunais. Agora, uma decisão europeia reforça a possibilidade de antigos trabalhadores da Air Atlantis receberem uma indemnização do Estado português por erros judiciais. Ainda cabe à Justiça portuguesa verificar os requisitos necessários para essa reparação.
O acórdão foi proferido em 8 de setembro pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no processo que opõe João Filipe Ferreira da Silva e Brito e outros antigos trabalhadores ao Estado português.
Emprego acabou, mas os voos continuaram
O despedimento coletivo produziu efeitos em 30 de abril de 1993. Logo no dia seguinte, a TAP começou a assegurar parte dos voos que a Air Atlantis tinha contratado para o verão, utilizando quatro dos oito aviões explorados pela empresa dissolvida.
Os trabalhadores alegaram ter aceitado a compensação pelo despedimento convencidos de que o encerramento era inevitável. Segundo a informação divulgada pelo ECO, que cita o Jornal de Negócios, desconheciam que a TAP ficaria com equipamento e prosseguiria parte das operações.
Trabalhadores pediram integração na TAP
Foi essa continuidade que levou os antigos funcionários a contestarem o despedimento e a pedirem integração na TAP, principal acionista da Air Atlantis. A discussão passou a centrar-se na existência de uma transferência de estabelecimento e nas consequências para os contratos de trabalho.
Em 2007, o Tribunal do Trabalho de Lisboa condenou a TAP a reintegrá-los e a indemnizá-los. No ano seguinte, a Relação de Lisboa alterou essa sentença, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Por que é o Estado chamado a responder
Em 2009, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso dos trabalhadores sem pedir esclarecimentos ao Tribunal da Justiça da União Europeia (TJUE) sobre a interpretação das regras europeias. Os antigos funcionários avançaram então com uma ação contra o Estado pelos prejuízos que atribuíam àquela decisão.
De acordo com o comunicado do TJUE, em 2015 o tribunal europeu já tinha considerado existir uma transferência de empresa e concluído que o Supremo deveria ter solicitado esses esclarecimentos.
Nova decisão aponta erros do Supremo
No acórdão deste mês, o TJUE identifica erros na interpretação das regras europeias, tendo em conta decisões que já existiam quando o Supremo se pronunciou em 2009.
A ausência de consulta ao tribunal europeu também pesa nessa avaliação. Estes elementos apontam para uma violação suficientemente grave para poder responsabilizar o Estado, embora essa verificação caiba ao tribunal português.
Compensação recebida não eliminava estes direitos
O acórdão esclarece ainda que, numa transferência de empresa abrangida pelas diretivas europeias, receber a compensação legal por despedimento coletivo não pode retirar ao trabalhador a possibilidade de contestar o despedimento e reclamar a proteção conferida por essas regras.
Esta conclusão diz respeito aos direitos protegidos pelas diretivas sobre transferência de empresas. Não significa que qualquer trabalhador que tenha recebido uma compensação passe automaticamente a ter direito a outro pagamento, de acordo com as fontes anteriormente citadas.
O tribunal português terá de verificar a gravidade da violação e a ligação direta entre essa violação e os prejuízos reclamados. O acórdão europeu não fixa valores nem estabelece uma data para o pagamento.
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