A conta de serviços mínimos bancários permite ter uma conta à ordem, cartão de débito e realizar várias operações bancárias por um custo que, em 2026, não pode ultrapassar 5,37 euros por ano. Esta modalidade tem de ser disponibilizada pelas instituições de crédito autorizadas a receber depósitos em Portugal que prestem ao público os serviços abrangidos pelo regime.
De acordo com o Banco de Portugal, o limite corresponde a 1% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Como o IAS determina também a atualização deste teto, os 5,37 euros aplicam-se ao ano de 2026 e representam o valor máximo que pode ser cobrado pelo conjunto dos serviços incluídos, não significando que todas as instituições tenham de praticar exatamente esse preço.
Bancos são obrigados a disponibilizar estes serviços
A obrigação não se limita aos maiores bancos comerciais. Estão abrangidos bancos, caixas económicas, a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e as caixas de crédito agrícola mútuo, desde que estejam autorizados a receber depósitos em Portugal e disponibilizem ao público os serviços que fazem parte do regime de serviços mínimos bancários.
Além de comercializarem esta possibilidade, as instituições devem identificá-la nos balcões e locais de atendimento através de informação sobre as condições de acesso e os serviços disponíveis. O Banco de Portugal estabelece ainda que os clientes com contas à ordem devem ser informados sobre a possibilidade de conversão no primeiro extrato de cada ano.
Conta inclui cartão de débito e transferências
O valor reduzido não corresponde apenas à manutenção da conta. Entre os serviços abrangidos encontram-se a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem, a disponibilização de um cartão de débito, levantamentos, depósitos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e acesso aos canais disponibilizados pela instituição.
Também estão incluídas transferências para contas dentro do mesmo banco sem limite de operações e transferências interbancárias realizadas através de caixas automáticos. No homebanking ou nas aplicações próprias das instituições, o regime contempla até 48 transferências interbancárias por ano civil, tanto em Portugal como para outros países da União Europeia.
Nem todos os clientes podem abrir esta conta
Apesar de os bancos abrangidos terem de disponibilizar os serviços mínimos bancários, o acesso está sujeito a condições. Regra geral, uma pessoa que pretenda abrir esta conta não pode ser titular de outra conta de depósito à ordem. Quem já tenha apenas uma conta pode, contudo, pedir à instituição a conversão para uma conta de serviços mínimos bancários.
Existem algumas exceções. Uma pessoa que possua outras contas pode, por exemplo, ser contitular desta modalidade com alguém com mais de 65 anos ou com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, desde que essa pessoa cumpra as restantes condições previstas. Também existem regras próprias para clientes que tenham sido informados de que a sua conta à ordem será encerrada.
Lei fixa um teto para o valor cobrado
O limite aplicado pelas instituições está previsto no regime legal dos serviços mínimos bancários. O artigo 3.º determina que as comissões, despesas e outros encargos cobrados anualmente pelo conjunto das operações abrangidas não podem representar um valor superior a 1% do IAS. Em 2026, essa percentagem corresponde aos 5,37 euros indicados pelo Banco de Portugal.
Assim sendo, um cliente que cumpra os requisitos pode pedir a abertura desta conta ou solicitar a conversão da conta à ordem que já possui. O preço concreto deve ser consultado no preçário de cada instituição, uma vez que os 5,37 euros funcionam como limite máximo anual e nada impede um banco de cobrar menos pelos serviços mínimos bancários.
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