Um médico oncologista recebeu indevidamente 451.300 euros da ADSE através de honorários associados ao acompanhamento de doentes em quimioterapia. Foi condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa, e terá de pagar ao Estado o valor que o tribunal considerou ter obtido com a burla.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Aveiro na terça-feira, 15 de setembro. Segundo a agência Lusa, o arguido tem 61 anos e os factos envolveram despesas relativas a 32 utentes.
Condenação por burla qualificada
O médico respondia por dois crimes de burla qualificada, um dos quais na forma tentada. O tribunal condenou-o apenas pelo crime consumado, fixando a pena em dois anos de prisão e suspendendo a sua execução sem condições adicionais.
A sociedade de prestação de serviços médicos pertencente ao arguido também estava acusada dos mesmos crimes. Contudo, foi absolvida, tendo a condenação recaído sobre o oncologista, de acordo com a mesma fonte.
Pagamento ao Estado mantém-se
Além da pena de prisão suspensa, o tribunal determinou que o médico pague 451.300 euros ao Estado. O montante corresponde à vantagem patrimonial que os juízes consideraram ter sido obtida através da prática do crime.
Esta decisão resulta do pedido de perda de vantagens apresentado no processo. A suspensão da execução da pena de prisão não eliminou, por isso, a obrigação de entregar aquela quantia ao Estado.
Honorários relativos a 32 utentes
Os pagamentos considerados indevidos ocorreram entre 2008 e 2017 e estavam associados ao acompanhamento de tratamentos de quimioterapia de 32 utentes. Segundo a Lusa, os honorários cobrados rondavam os 700 euros por tratamento.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente afirmou que os factos imputados na acusação ficaram demonstrados. O tribunal considerou provado que o médico recebeu os 451.300 euros sem fundamento para aqueles reembolsos.
Dinheiro passava pelas contas dos doentes
De acordo com a acusação do Ministério Público, o oncologista emitia faturas pelo acompanhamento dos tratamentos e pedia aos utentes que as apresentassem à ADSE, subsistema de saúde dos trabalhadores da Administração Pública.
Depois de receberem os reembolsos nas suas contas bancárias, os utentes entregavam o dinheiro ao médico, seguindo as instruções que este lhes tinha dado.
Paralelamente, a ADSE pagava as faturas da unidade onde eram realizados os tratamentos.
Médico invocou acompanhamento entre ciclos
No julgamento, o arguido explicou que as faturas correspondiam ao acompanhamento dos doentes entre os ciclos de quimioterapia. A juíza, porém, afirmou que não ficaram demonstrados atos que justificassem os honorários cobrados.
A magistrada admitiu que podem surgir complicações ou efeitos secundários entre sessões. Esclareceu, contudo, que, para efeitos de reembolso, o acompanhamento tem de estar documentado através de consultas ou outros atos médicos devidamente identificados.
ADSE travou mais pagamentos
O processo abrangia ainda 13.100 euros faturados que o médico não chegou a receber. Segundo a notícia da Lusa, a ADSE detetou os pagamentos indevidos e suspendeu o processamento das quantias em causa.
Esse valor ficou, assim, fora dos 451.300 euros considerados recebidos indevidamente. Apesar de a acusação incluir também um crime na forma tentada, a condenação incidiu apenas sobre a burla consumada.
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