Alguns reformados vão receber um valor adicional à pensão durante o mês de outubro. A Segurança Social confirmou o pagamento anual de prestações especiais destinadas aos antigos combatentes, sendo que os montantes variam consoante o tempo de serviço militar e as condições em que este foi prestado.
Segundo a Segurança Social, o pagamento do Suplemento e do Complemento Especial de Pensão será realizado automaticamente aos beneficiários que já tenham o direito reconhecido, juntamente com a pensão habitual.
Quem tem direito a receber este dinheiro?
As prestações destinam-se aos antigos combatentes que cumpram os requisitos legais, nomeadamente aqueles que prestaram serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo.
O Complemento Especial de Pensão abrange, entre outros, antigos combatentes que recebem uma pensão social de velhice, uma pensão do regime especial das atividades agrícolas ou do regime rural transitório.
Já o Suplemento Especial de Pensão destina-se a antigos combatentes abrangidos por outros regimes de proteção social, incluindo pensionistas de invalidez ou velhice do regime geral, desde que cumpram as condições exigidas.
Quanto vão receber os reformados em outubro?
O valor do Complemento Especial de Pensão depende do número de anos de serviço militar reconhecido e de uma percentagem aplicada ao valor da pensão social.
Em 2026, essa percentagem passou de 7% para 8,75% por cada ano de serviço militar, estando previsto um novo aumento para 10,5% em 2027.
De acordo com os exemplos apresentados pela Segurança Social, um antigo combatente com 10 anos de serviço militar reconhecido em condições de dificuldade ou perigo poderá receber 229,60 euros em 2026.
O cálculo utiliza como referência o valor da pensão social deste ano, fixado em 262,40 euros. Quem tiver menos anos de serviço receberá um montante proporcionalmente inferior.
O Suplemento Especial de Pensão obedece a regras de cálculo diferentes, tendo em conta o período de serviço militar bonificado.
Pagamento será automático durante outubro
Os beneficiários que já tenham o direito reconhecido não precisam de apresentar um novo pedido para receber o pagamento anual.
A Segurança Social explica que o dinheiro é processado automaticamente, juntamente com a pensão, não sendo necessário realizar qualquer procedimento adicional.
Ao contrário da pensão habitual, estas prestações são pagas apenas uma vez por ano, concentrando em outubro o valor anual a que cada beneficiário tem direito.
E quem ainda não recebe este benefício?
Os antigos combatentes que considerem reunir as condições, mas ainda não tenham solicitado o benefício, podem apresentar um pedido à Segurança Social.
Para isso, é necessário obter a certificação do tempo de serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigo, emitida pelo Ministério da Defesa Nacional.
O requerimento pode ser apresentado através do formulário RP 5079, disponível nos serviços da Segurança Social, sendo também possível encaminhar o pedido através do Balcão e-Clic.
Importa ainda esclarecer que o Complemento Especial de Pensão, o Suplemento Especial de Pensão e o Acréscimo Vitalício de Pensão são benefícios distintos, sujeitos a condições próprias, e que não podem ser acumulados entre si.
Assim, nem todos os reformados recebem este pagamento adicional em outubro. O apoio destina-se especificamente aos antigos combatentes que cumpram os requisitos legais e tenham o respetivo direito reconhecido.
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