Renovar o Cartão de Cidadão sem sair de casa é uma possibilidade disponível para muitos portugueses a partir dos 25 anos, mas a reutilização da fotografia e dos restantes dados biométricos tem limites. Quando é necessário atualizá-los, o procedimento habitual pode exigir uma deslocação a um balcão.
Segundo o portal gov.pt, não é possível fazer duas renovações seguidas online com reutilização dos dados anteriores, sendo necessário atualizar elementos como a fotografia. Esta regra deve, porém, ser distinguida das situações de emissão de uma segunda via, para as quais a legislação prevê uma exceção.
Renovação online reutiliza a fotografia existente
Quem reúne as condições pode renovar através da Internet, autenticando-se com Chave Móvel Digital ou com um Cartão de Cidadão ainda válido. Segundo o gov.pt, a renovação por fim de validade está disponível para cidadãos portugueses com 25 anos ou mais, nos seis meses anteriores à caducidade ou quando o cartão tenha caducado há menos de 30 dias. É também necessário ter os dados biométricos registados no sistema do Instituto dos Registos e do Notariado.
O IRN apresenta esta modalidade como uma solução para quem não precisa de alterar dados biométricos, incluindo fotografia, impressões digitais e assinatura. O procedimento utiliza, portanto, os elementos já existentes, em vez de recolher uma fotografia nova para o documento.
Também há limites na renovação automática
Há ainda portugueses que nem sequer precisam de iniciar um pedido online. A renovação automática está disponível, mediante o cumprimento das condições, para cidadãos portugueses com 25 anos ou mais que residam em Portugal. O portal da Justiça indica, entre os requisitos, que os dados biométricos tenham sido atualizados na última renovação.
Neste procedimento, o novo documento mantém a fotografia e os dados biográficos anteriores. O titular recebe uma carta com os códigos PIN e uma referência bancária, cujo pagamento dentro do prazo indicado permite concluir a renovação. A designação “automática” não significa, por isso, que o cartão seja renovado sem qualquer intervenção do cidadão.
Querer mudar a fotografia também exige atenção
Existe uma situação diferente: o titular pode querer substituir voluntariamente a fotografia que aparece no documento. O portal da Justiça identifica a alteração da fotografia ou da assinatura entre os motivos que permitem pedir a renovação do Cartão de Cidadão.
A renovação online habitual permite alterar alguns elementos, como a morada, os contactos e os apelidos, quando a mudança já conste do registo de nascimento. Não deve, contudo, ser confundida com um serviço de atualização da fotografia. Para obter uma imagem nova, é necessário recorrer a um procedimento que permita recolher novamente os dados biométricos.
A legislação também prevê recolha biométrica através de uma aplicação ou de equipamentos de autosserviço próprios. Essa possibilidade, prevista na Portaria n.º 287/2017, na redação introduzida em 2024, é distinta da renovação online com reutilização de dados: depende de o canal utilizado disponibilizar efetivamente essa recolha.
Para quem não pode deslocar-se a um balcão, por exemplo por estar internado ou ter mobilidade reduzida, existe ainda o serviço externo do IRN. Nas condições previstas, um trabalhador do instituto desloca-se ao local onde a pessoa se encontra para tratar do documento.
Renovação automática mantém também outros dados
No procedimento automático, além da fotografia, mantêm-se os dados biográficos do documento anterior. Se for necessário alterar essas informações, o titular deve recorrer a outra modalidade de renovação adequada à alteração pretendida, conforme esclarece o portal da Justiça.
Quando estão reunidas as condições e é efetuado o pagamento, o cartão renovado automaticamente segue por correio registado para a residência. A entrega é feita apenas ao próprio titular, mediante apresentação da carta PIN e de um documento oficial com fotografia.
Regra está na reutilização dos dados
Não se trata apenas de contar quantos anos tem a fotografia. O artigo 7.º-A da Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, estabelece que a reutilização de dados biométricos e biográficos só pode ocorrer em renovações não consecutivas, ressalvando determinadas situações de substituição do cartão.
A exceção abrange os pedidos previstos para cartões cancelados por perda, destruição, furto ou roubo, desde que sejam cumpridos os restantes requisitos, incluindo uma validade remanescente superior a 60 dias. Nestes casos, o novo documento mantém a data de validade do anterior: trata-se de uma segunda via, não de prolongar novamente a validade sem atualizar os dados.
Assim, quem renovou o Cartão de Cidadão online da última vez não deve assumir que poderá repetir o procedimento quando a validade terminar. Se for necessária uma nova recolha de fotografia e impressões digitais, as orientações do gov.pt remetem para a renovação presencial, mesmo que a intenção inicial fosse tratar de tudo pela Internet.
















