Uma orientação que afetava contribuintes com incapacidade reavaliada em baixa foi revista pelo Fisco, abrindo a possibilidade de correção de algumas situações fiscais, numa mudança avançada pela TSF. A decisão pode ter impacto em pessoas que perderam benefícios fiscais no IRS depois de uma nova avaliação médica ter reduzido o grau de incapacidade anteriormente reconhecido.
Na prática, a alteração não significa uma devolução automática de imposto. O novo entendimento permite, isso sim, que certos contribuintes possam pedir a regularização da sua situação tributária, desde que estejam abrangidos pelas condições previstas e ainda se encontrem dentro dos prazos legais.
O que está em causa na mudança da Autoridade Tributária
A alteração surge depois de a AT rever a forma como vinha a aplicar o princípio da avaliação mais favorável. Esse princípio pode ser relevante quando um contribuinte tinha um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e, numa primeira revisão ou reavaliação, passou a ter uma percentagem inferior, mas referente à mesma patologia clínica.
Segundo o ofício circulado da Autoridade Tributária, nos casos em que essa primeira revisão ou reavaliação tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023, o contribuinte pode manter o direito ao regime fiscal associado à deficiência fiscalmente relevante até nova avaliação, desde que estejam cumpridos os restantes requisitos.
Este ponto é importante porque, até aqui, alguns contribuintes acabavam por perder benefícios fiscais após a redução do grau de incapacidade, mesmo quando a situação clínica continuava ligada à mesma doença. A nova orientação altera essa leitura e passa a admitir a aplicação do regime mais favorável em determinadas circunstâncias.
Nem todos os contribuintes ficam abrangidos
A decisão não se aplica de forma igual a todos os casos. A própria orientação da AT distingue situações consoante a data da reavaliação, o grau de incapacidade certificado e a existência de novas avaliações médicas posteriores.
Quando há uma segunda revisão ou reavaliação e esta confirma novamente um grau inferior a 60%, o princípio da avaliação mais favorável deixa de produzir efeitos. Ainda assim, no ano dessa segunda reavaliação, o contribuinte mantém o regime fiscal de que vinha a beneficiar, segundo a explicação constante do documento oficial.
Para reavaliações ocorridas a partir de 2024, a regra passa a ser diferente. No ano da revisão, mantém-se o regime aplicável a quem tinha incapacidade igual ou superior a 60%. No ano seguinte, se o novo atestado indicar uma incapacidade igual ou superior a 20%, pode aplicar-se uma dedução à coleta durante quatro anos, desde que se verifiquem os pressupostos legais. Se o grau for inferior a 20%, deixa de haver aplicação de regime fiscal relativo à incapacidade em sede de IRS.
Como pode ser pedido o acerto
A regularização depende de iniciativa do contribuinte. Nas situações em que houve perda de direitos ou benefícios fiscais por ter sido certificada uma incapacidade inferior a 60%, a AT admite a apresentação de uma declaração de IRS de substituição no prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal de entrega da declaração.
Outra possibilidade é a reclamação graciosa, dentro do mesmo prazo. O documento prevê ainda o pedido de revisão dos atos tributários de liquidação de IRS, no prazo de quatro anos após a liquidação, ou a todo o tempo se o imposto ainda não tiver sido pago, quando esteja em causa erro imputável aos serviços.
Isto significa que quem tenha sido afetado deve olhar para o histórico das suas declarações, para a data das reavaliações e para os elementos constantes do atestado médico de incapacidade multiusos. Só depois dessa análise será possível perceber se existe margem para pedir a correção do IRS.
O impacto pode chegar ao reembolso
A mudança pode traduzir-se numa diferença no imposto a pagar ou no valor a receber, mas apenas nos casos em que a situação concreta caiba nas regras agora esclarecidas. Por isso, a expressão “recuperar imposto” não deve ser lida como uma devolução garantida para todos os contribuintes que tiveram uma reavaliação médica em baixa.
Ainda assim, para quem perdeu benefícios fiscais nos últimos anos, a revisão do entendimento da Autoridade Tributária abre uma via que até agora poderia estar fechada. O passo decisivo passa por confirmar se houve perda de direitos, se a incapacidade anterior era igual ou superior a 60%, se a nova avaliação respeita à mesma patologia clínica e se o pedido ainda pode ser apresentado dentro dos prazos previstos.
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