O caso de Manuel Luís Goucha voltou a colocar o foco na forma como alguns rendimentos são declarados e tributados em Portugal, sobretudo quando estão em causa figuras públicas e estruturas empresariais. A decisão recente veio dar razão à Autoridade Tributária e Aduaneira num processo com impacto financeiro significativo.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o apresentador perdeu uma disputa relacionada com o IRS de 2019, após uma decisão do Centro de Arbitragem Administrativa. Em causa está uma liquidação adicional superior a um milhão de euros, incluindo imposto e juros compensatórios.
Segundo a mesma fonte, o caso não é isolado e insere-se numa tendência mais ampla de escrutínio por parte do Fisco a determinadas estruturas fiscais.
Estrutura com empresa esteve no centro do caso
O processo teve origem na forma como os rendimentos de Manuel Luís Goucha foram enquadrados. O apresentador terá criado uma sociedade à qual cedeu os seus direitos de imagem, passando a prestar serviços através dessa entidade.
Na prática, os rendimentos eram tributados em sede de IRC, através da empresa, em vez de serem diretamente sujeitos a IRS enquanto rendimento individual. Segundo o Jornal de Negócios, citado pela mesma publicação, a Autoridade Tributária considerou que esta estrutura não correspondia à realidade económica.
Fisco aplicou cláusula antiabuso
Perante essa conclusão, foi acionada a Cláusula Geral Antiabuso, um mecanismo legal que permite à Autoridade Tributária desconsiderar operações que tenham como principal objetivo reduzir a carga fiscal.
De acordo com o enquadramento legal, quando se conclui que uma estrutura não é genuína, os rendimentos são tributados como se essa estrutura não existisse. Foi isso que aconteceu neste caso, com o Fisco a entender que os valores deveriam ser tributados em IRS e não em IRC.
Diferença entre IRS e IRC está na base do problema
Um dos pontos centrais deste tipo de situações prende-se com a diferença entre as taxas de IRS e IRC. Enquanto o IRS pode atingir taxas mais elevadas, o IRC tem uma taxa significativamente mais baixa. Esta diferença pode levar alguns contribuintes a recorrer a empresas para gerir rendimentos. No entanto, quando essas estruturas são consideradas artificiais, podem ser contestadas.
Segundo explica o Notícias ao Minuto, este tipo de análise tem vindo a intensificar-se por parte da Autoridade Tributária.
Há outros casos sob análise
O caso de Goucha não é único. Segundo o Correio da Manhã, citado pela mesma fonte, outras figuras públicas também terão sido alvo de escrutínio por situações semelhantes.
Entre os nomes referidos estão Cristina Ferreira e Fernando Santos, em processos que envolvem estruturas empresariais utilizadas para gerir rendimentos. Embora os casos sejam distintos, partilham características semelhantes no enquadramento fiscal.
Decisão pode ainda ser contestada
Apesar da decisão do Centro de Arbitragem Administrativa, o processo poderá ainda não estar totalmente encerrado. Existe a possibilidade de recurso para instâncias superiores. Cada situação depende da análise concreta dos factos e da interpretação da legislação fiscal aplicável.
Explica o Notícias ao Minuto que o reforço da fiscalização neste tipo de estruturas deverá continuar, numa tentativa de garantir maior alinhamento entre forma jurídica e realidade económica.
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