Uma mulher espanhola que abandonou a atividade de tradutora independente para se dedicar aos sete filhos mantém, segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, uma pensão compensatória sem prazo determinado, cujo valor estava previsto atingir 280 mil euros por ano após o décimo aniversário do divórcio. A quantia não foi agora atribuída pelo tribunal: resultava do acordo celebrado pelo casal em 2015, que a Audiência Provincial de Madrid terá mantido ao rejeitar a maior parte do recurso apresentado pelo ex-marido.
Deixou a profissão para criar sete filhos
Segundo a publicação espanhola, a mulher tem cerca de 61 anos e trabalhou como tradutora independente antes de abandonar a atividade profissional para se dedicar à educação dos sete filhos. O afastamento permitiu que o marido se concentrasse na carreira empresarial e se tornasse proprietário de um grupo multinacional de empresas.
Quando o casal se divorciou por mútuo acordo, em 2015, ficou estabelecida uma pensão compensatória para a mulher sem data prevista para terminar. O acordo determinava também que o montante aumentasse ao longo do tempo, até atingir 280 mil euros anuais depois de completados dez anos sobre o divórcio. O ex-marido tentou posteriormente eliminar ou reduzir a pensão, alegando que a antiga mulher tinha recebido valores elevados e imóveis na partilha e que poderia regressar ao mercado da tradução.
Acordo e afastamento do mercado de trabalho pesaram na decisão
De acordo com o Noticias Trabajo, a Audiência Provincial de Madrid considerou relevante que o empresário tivesse aceitado livremente o acordo, conhecendo as consequências que os anos fora do mercado de trabalho tinham provocado na carreira e nos futuros direitos de reforma da ex-mulher.
A decisão terá ainda valorizado a diferença entre os rendimentos e os patrimónios dos antigos cônjuges, as reduzidas possibilidades de a mulher encontrar emprego depois de uma ausência prolongada e a dedicação à família. Este enquadramento é compatível com o artigo 97.º do Código Civil espanhol, que manda considerar, entre outros fatores, os acordos celebrados, a idade, a saúde, as qualificações profissionais, as possibilidades de emprego, a dedicação passada e futura à família e a eventual perda de direitos de pensão.
Segundo o mesmo relato, o tribunal entendeu que os imóveis e valores recebidos na divisão do património comum não constituíam uma liberalidade ou um pagamento efetuado pelo ex-marido, mas a parte dos bens do casal que já pertencia à mulher. A situação era, além disso, conhecida quando o acordo foi assinado. Os magistrados terão também rejeitado os argumentos relacionados com o nascimento de outro filho e com uma alegada quebra de rendimentos provocada pela instabilidade internacional e pela guerra na Ucrânia, por falta de prova de uma deterioração económica permanente.
“Para toda a vida” não significa que nunca possa mudar
Não é rigoroso, porém, afirmar que a mulher tem garantido o pagamento inalterado de 280 mil euros de pensão por ano durante toda a vida. O Código Civil espanhol distingue entre prestações temporárias e prestações por tempo indefinido. Mesmo quando não existe um prazo final, os artigos 90.º e 100.º permitem alterar as medidas ou o valor perante mudanças relevantes nas circunstâncias ou na situação económica dos antigos cônjuges.
O artigo 101.º determina ainda que o direito termina quando deixa de existir a causa que o justificou, quando o beneficiário volta a casar ou quando passa a viver maritalmente com outra pessoa. Assim, caso o processo corresponda ao relato publicado, o tribunal manteve o acordo nas circunstâncias atualmente demonstradas, mas não tornou a prestação juridicamente intocável para sempre.
Pai deixa de pagar pensão à filha de 25 anos
O recurso teve, segundo o Noticias Trabajo, uma consequência favorável para o empresário. A Audiência extinguiu a pensão de alimentos paga a uma filha de 25 anos, uma vez que não ficou demonstrado que continuasse a frequentar uma formação académica e o tribunal considerou possível a sua entrada no mercado de trabalho.
A idade de 25 anos não constitui, contudo, um limite automático na legislação espanhola. O artigo 93.º do Código Civil permite fixar alimentos a favor de filhos maiores que vivam no domicílio familiar e não tenham rendimentos próprios. A cessação relatada terá resultado da avaliação concreta da formação, da autonomia económica e das possibilidades de emprego da jovem, e não apenas de ter atingido aquela idade.
E se um caso semelhante acontecesse em Portugal?
Em Portugal, o enquadramento não seria diretamente equivalente. O artigo 2016.º do Código Civil estabelece que cada ex-cônjuge deve, em princípio, assegurar a própria subsistência depois do divórcio, embora qualquer um deles possa ter direito a alimentos quando não consiga fazê-lo e o outro disponha de meios para os prestar. Ao fixar o montante, o artigo 2016.º-A manda atender à duração do casamento, à colaboração prestada à economia do casal, à idade, à saúde, às qualificações profissionais, às possibilidades de emprego, ao tempo dedicado aos filhos, aos rendimentos e às necessidades de cada um. O beneficiário não pode, porém, exigir a manutenção do nível de vida de que desfrutava durante o casamento.
Existe ainda um mecanismo diferente no artigo 1676.º. Quando um dos cônjuges contribuiu para a vida familiar muito acima do que seria expectável, sacrificando excessivamente a carreira e sofrendo prejuízos patrimoniais importantes, pode exigir ao outro uma compensação. Em regra, este crédito torna-se exigível no momento da partilha dos bens do casal, não correspondendo automaticamente a uma pensão periódica vitalícia.
Num divórcio por mútuo consentimento, os cônjuges também podem apresentar um acordo sobre os alimentos devidos a quem deles necessite. Mesmo quando a prestação é fixada por acordo ou por decisão judicial, pode ser aumentada, reduzida ou extinta se mudarem as necessidades de quem recebe ou as possibilidades económicas de quem paga. A jurisprudência portuguesa tem salientado o caráter excecional, subsidiário e tendencialmente temporário destes alimentos.
Quanto aos filhos, a pensão fixada durante a menoridade mantém-se, em regra, até aos 25 anos, salvo se a educação ou formação profissional terminar antes, for voluntariamente interrompida ou o progenitor demonstrar que continuar a exigir o pagamento não é razoável. Uma pessoa que tivesse abandonado a carreira para criar sete filhos poderia, portanto, ver esse sacrifício valorizado em Portugal, mas não teria direito automático a 280 mil euros por ano nem a uma prestação imutável durante toda a vida.















