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Economia

Uma loja tem de aceitar pagamentos com Multibanco?

O Banco de Portugal esclarece algumas dúvidas sobre os pagamentos com Multibanco e os limites nos pagamentos em numerário

11:58 11 Outubro, 2023 13:43 11 Outubro, 2023 | POSTAL /
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Com a possibilidade de fazer pagamentos em cartão, há quem arrisque entrar numa loja e encher o cesto com produtos sem se fazer acompanhar do chamado dinheiro físico. As carteiras ficam mais leves, mas a consciência pode ficar mais pesada quando descobrir que o estabelecimento não é obrigado a aceitar pagamentos com Multibanco.

O Banco de Portugal esclarece que um estabelecimento não tem de aceitar pagamentos em cartão. “Ninguém é obrigado a aceitar cartões como forma de pagamento de qualquer bem ou serviço. Em Portugal, só as notas e moedas de euro têm curso legal”.

No entanto, caso um determinado estabelecimento aceite pagamentos com Multibanco, este não está obrigado a aceitar todas as marcas de pagamento automático. O comerciante consegue configurar o terminal de pagamento automático para recusar cartões de crédito ou pré-pagos. Este direito do comerciante está relacionado com o facto de a utilização de diferentes modalidades implicar o pagamento de diferentes Taxas de Serviço ao Comerciante (TSC).

As Taxas de Serviço ao Comerciante dizem respeito à tarifa cobrada ao comerciante por cada pagamento efetuado através de Multibanco. No fundo, esta taxa traduz-se na cobrança de uma tarifa ao comerciante pela utilização de um Terminal de Pagamento Automático no seu estabelecimento.

Os pagamentos em numerário também podem ser recusados?

“Por regra, as notas e as moedas de euro devem ser aceites em todas transações, seja qual for a sua natureza. O credor tem o dever de aceitar qualquer tipo de nota ou moeda, não podendo, regra geral, recusá-la”, avança o Banco de Portugal.

De qualquer forma, o próprio Banco de Portugal apela ao bom senso dos vendedores e compradores. “Eventuais recusas de notas e moedas em euros como meio de pagamento apenas podem ser fundadas na boa-fé (por exemplo, em caso de desproporcionalidade entre o valor da nota apresentada pelo devedor relativamente ao montante devido ao credor do pagamento) ou mediante acordo das partes em usar outro meio de pagamento”.

A título de exemplo, se efetuar um pagamento no valor de 3 euros com uma nota de 100 euros, esta pode ser recusada.

Leia também: Quer mudar a sua conta para outro banco? É mais fácil do que pensa, descubra como o fazer

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